Quinta, 30 de janeiro de 2014
Do MPF
Prática pode configurar promoção pessoal de agentes públicos que estejam no exercício do cargo
O Ministério da Cultura acatou recomendação do
Ministério Público Federal em Campinas (SP) e vetou a utilização de
verbas federais da Lei de Incentivo à Cultura para produzir livros
biográficos de agentes políticos. O MPF constatou, por meio de inquérito
civil público, que em 2012 o Ministério da Cultura (MinC) repassou
dinheiro para a edição de um livro biográfico do então candidato à
reeleição à Prefeitura de Vinhedo Milton Serafim. Ele acabou reconduzido
ao cargo.Para o MPF, o conteúdo da obra poderia ser usado de
forma indevida, direta ou indiretamente, como promoção pessoal do
político. Foram concedidos R$ 110.451,00 em verbas federais para
publicar o livro biográfico sobre o prefeito.
O MPF, então, recomendou à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura que determinasse a revogação imediata do projeto com o integral ressarcimento aos cofres públicos federais da verba liberada.
Vedação - A própria Advocacia-Geral da União (AGU), ao analisar, a pedido do Ministério da Cultura, a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal concluiu que há vedação constitucional para atos de Administração Pública que envolvam agentes públicos no exercício do cargo que levem à promoção pessoal desse agente - e sugeriu o arquivamento do projeto até que o biografado não exerça mais qualquer cargo público que configure a conduta vedada.
O Ministério da Cultura, de posse dessas ponderações, acatou a recomendação do Ministério Público Federal e determinou o cancelamento do projeto, o que impediu o gasto dos recursos públicos inicialmente previstos.
“Trata-se de uma importante vitória, por implicar o reconhecimento, pela administração pública federal, de que verbas públicas não podem ser aplicadas em finalidades dissociadas do interesse da população e, especialmente, de que a promoção da cultura brasileira não pode ser confundida com a promoção pessoal de agentes políticos”, declarou o procurador da República Edilson Vitorelli, autor da recomendação.
O MPF, então, recomendou à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura que determinasse a revogação imediata do projeto com o integral ressarcimento aos cofres públicos federais da verba liberada.
Vedação - A própria Advocacia-Geral da União (AGU), ao analisar, a pedido do Ministério da Cultura, a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal concluiu que há vedação constitucional para atos de Administração Pública que envolvam agentes públicos no exercício do cargo que levem à promoção pessoal desse agente - e sugeriu o arquivamento do projeto até que o biografado não exerça mais qualquer cargo público que configure a conduta vedada.
O Ministério da Cultura, de posse dessas ponderações, acatou a recomendação do Ministério Público Federal e determinou o cancelamento do projeto, o que impediu o gasto dos recursos públicos inicialmente previstos.
“Trata-se de uma importante vitória, por implicar o reconhecimento, pela administração pública federal, de que verbas públicas não podem ser aplicadas em finalidades dissociadas do interesse da população e, especialmente, de que a promoção da cultura brasileira não pode ser confundida com a promoção pessoal de agentes políticos”, declarou o procurador da República Edilson Vitorelli, autor da recomendação.