Sexta, 24 de janeiro de 2014
Do TSE
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24),
manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini,
eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança
contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN),
que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática
de abuso de poder político.
A decisão do TRE-RN, contestada no
mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da
governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral
do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi
proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura
de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude
da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em
comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a
acusação, a cinco dias das eleições de 2012.
No mandado de
segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a
sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada
‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo
que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a
defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse,
ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos
de ofício”.
Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a
suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento
imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado
o acórdão do Regional.
O presidente do TSE destaca que ainda
não houve “o esgotamento da jurisdição de origem” e, dessa forma,
“deve-se aguardar, para a execução do acórdão do regional, a apreciação
dos embargos de declaração a serem interpostos”. Em sua decisão, Marco
Aurélio destaca: “Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato
eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo
de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de
Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o
revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento
do Tribunal Superior”.
O mandado de segurança está sob a
relatoria da ministra Laurita Vaz. O pedido de liminar foi apreciado
pelo presidente do TSE, que está de plantão durante o recesso da Corte
e, por isso, é quem analisa as questões urgentes nesse período.
No
dia 12 de dezembro do ano passado, a ministra do TSE Laurita Vaz
concedeu liminar e manteve no cargo Rosalba Ciarlini, suspendendo outra
decisão do TRE-RN que havia cassado o mandato da governadora e a
declarado inelegível também sob a alegação de que teria cometido abuso
de poder político e econômico. No processo, ela é acusada de ter
praticado conduta vedada nas eleições municipais de 2012, por ter
supostamente beneficiado indevidamente uma candidata à Prefeitura de
Mossoró.
Processo relacionado: MS 3733