Segunda, 27 de janeiro de 2014
Do MPDF
Diante das informações
divulgadas pela imprensa sobre o vazamento de óleo no Lago Paranoá, a
Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), instaurou, nesta
quinta-feira, dia 23, procedimento administrativo. O objetivo é
identificar os responsáveis e remediar o dano causado. Segundo o titular
da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a mídia
noticiou que, supostamente, o vazamento foi ocasionado pela caldeira do
restaurante do Palácio do Planalto.
Para retirar 3,2 mil litros de óleo, que
vazou de três manilhas da rede de galerias pluviais do Setor de Clubes
Norte, foi necessária a utilização de 16 tambores de metal. “Essa
situação sugere a prática de poluição, o que configura o crime descrito
no artigo 54 da Lei 9605/98: causar poluição de qualquer natureza em
níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
acarreta em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”, explica o
promotor.
Tendo em vista os fatos, a Prodema
oficiou à Delegacia do Meio ambiente (Dema), à Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal (Caesb), à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (Semarh), ao Corpo de Bombeiros do DF, à Transpetro-DF
e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para que realizem diligências
e apresentem documentos.
Confira aqui o procedimento administrativo.
Histórico
Nos dois últimos anos, o Hospital
Regional da Asa Norte (Hran) foi responsável por vazamentos de óleo,
também de uma caldeira. Em 2006, o hipermercado Carrefour Norte estava
pavimentando uma área na parte norte da cidade e houve derramamento de
óleo. O hipermercado contratou uma empresa especializada para fazer a
limpeza da área. Laudos da perícia especializada provaram que nenhum
dano foi causado e, por isso, o inquérito policial foi arquivado.
Em 1996, o Hospital de Base de Brasília
deixou vazar óleo das caldeiras atingindo o Lago Paranoá. À época, ainda
não existia a Lei de Crimes Ambientais. Dessa forma, só seria
tipificado crime se fosse comprovada a intenção (dolo) do crime. O caso
configurou negligência; o que motivou o arquivamento do inquérito
policial.