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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Procuradoria Geral da República questiona cobrança de mensalidade por colégios militares

Segunda, 13 de janeiro de 2014
Da PGR
De acordo com a ADI, os colégios militares pertencem ao sistema público de ensino, o que veda a cobrança de qualquer contribuição ou pagamento compulsório dos alunos e responsáveis
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5082) contra a cobrança de mensalidade e de outras contribuições obrigatórias pelos colégios militares. A ação é resultado de representação formulada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), por meio de iniciativa do Grupo de Trabalho de Educação.

De acordo com a representação da PFDC, o Exército Brasileiro vem adotando o entendimento de que os colégios militares do Exército são instituições militares com características próprias e, por isso, não fazem parte do sistema educacional brasileiro.

Rodrigo Janot destaca que os colégios militares, embora tendo “características próprias” – decorrentes da sua inserção na estrutura de apoio às Forças Armadas –, não se descaracterizam como estabelecimentos oficiais de ensino e estão submetidos, portanto, “aos princípios e às regras gerais impostos a todos os demais, incluída a gratuidade de ensino prevista no art. 206, IV, da Constituição da República”.

Na peça, o PGR explica que a ação “busca demonstrar que a única interpretação compatível com a Constituição da República é a que veda a cobrança de quaisquer contribuições de natureza compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficiais, incluídas as vinculadas ao Exército Brasileiro, dada a observância do princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, estabelecido no art. 206, IV, da Constituição Federal, e de normas constitucionais correlatas”.

O procurador-geral da República argumenta que a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais constitui “mecanismo voltado a tornar efetivos os mais relevantes objetivos da República e a conferir efetividade ao direito à educação, em atendimento ao denominado núcleo mínimo existencial”. Ele ainda observa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) também traz como preceito a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

A ação é contra os artigos 1º e 20 da Lei 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, e os artigos 82 e 83 da Portaria 42, de 6 de fevereiro de 2008, do Comandante do Exército, que aprova o Regulamento dos Colégios Militares (R-69). Para a Procuradoria Geral da República, as normas violam os artigos 6º, 150, inciso I, 205, 206, inciso IV, e 208, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal.

Confira aqui a íntegra da ação.