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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

MP de Contas recomenda à Secretaria de Trabalho do DF cumprimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor em futuros acordos

Sexta, 3 de fevereiro de 2017
Do MP de Contas do DF

Ajuste firmado com ONG de Brazlândia, de R$2,6 milhões, não apresentou detalhamento para que seja possível controle rigoroso das metas
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Termo de colaboração foi divulgado no Diário Oficial do DF de 18 de novembro de 2016. Foto: Reprodução DODF

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) oficiou a Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH) questionando detalhes sobre um ajuste firmado, no fim do ano passado, com a ONG Obras Sociais São Sebastião de Brazlândia. O valor total da parceria foi estipulado em R$ 2.689.200,00.


O termo de colaboração 41/2016 foi divulgado no Diário Oficial (DODF) de 18 de novembro e diz que o objetivo é “realizar, em regime de mútua colaboração, a implantação e manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes”. Segundo o texto, a meta seria ofertar 150 vagas para esse público.

Para o MP de Contas, o plano de trabalho do termo de colaboração foi aprovado pela SEDESTMIDH sem detalhamento passível de controle rigoroso de metas, além de outros critérios estabelecidos pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei federal nº 13.019/2014).

De acordo com o artigo 22 da referida lei, devem constar do plano de trabalho:

I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

II-A - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

III - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

IV - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

Por isso, o ofício conjunto do MP de Contas recomenda que, doravante, os planos de trabalho de Termos de Colaboração e de Fomento celebrados pela SEDESTMIDH passem a contemplar todos esses itens, conforme indica a lei, a fim de dar real efetividade ao disposto na legislação de regência e possibilitar o amplo exercício do controle externo.