Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MPF/PE obtém condenação de envolvido em extração ilegal de areia

Terça, 21 de janeiro de 2014
Do MPF em Pernambuco
Prática era realizada em assentamento rural do Incra, em Itapissuma

 O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Manoel Batista de Lima Neto, proprietário de caminhão flagrado em 2008 transportando ilegalmente areia retirada do assentamento rural Ubu, no município de Itapissuma, distante 41 Km do Recife. Ele cometeu crime ambiental e contra o patrimônio da União, com o agravante de a irregularidade ter ocorrido em área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.


Segundo consta no processo, o caminhão possuía uma carga de 7,5 m³ de areia, que foi extraída sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou licença ambiental da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e seria revendida a construtores. O motorista que dirigia o caminhão informou que prestava serviços a Manoel de Lima e que toda negociação para a retirada da areia era feita entre o condenado e o proprietário do lote onde aconteceu a extração ilegal. 

Pena – A Justiça Federal condenou Manoel de Lima a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, que consistem na recuperação da área degradada e na entrega de doações mensais a uma entidade pública. O condenado ainda terá que pagar multa no valor de dez salários mínimos. 

Operação Areal - A ação é um desdobramento da Operação Areal, desencadeada em setembro de 2008 pelo MPF, Polícia Federal (PF), Incra e DNPM. À época, a operação levou à instauração de 11 inquéritos policiais e a três prisões. Ao todo, o MPF ofereceu cinco denúncias à Justiça Federal, envolvendo 12 acusados de extração ilegal de areia no assentamento rural Ubu. Destes, nove foram condenados, um faleceu antes do julgamento do processo e dois foram absolvidos.

Nº do processo: 0016860-51.2008.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco