Segunda, 20 de janeiro de 2014
Do MPF
Nota de repúdio foi emitida pelo
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas em conjunto com a
Associação Nacional do Ministério Público de Contas.
Retrocesso para o combate à corrupção eleitoral no país. É assim que o
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas e a Associação
Nacional do Ministério Público de Contas definem a Resolução
23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes
eleitorais nas eleições de 2014. A posição abre a nota de repúdio
encaminhada na sexta-feira, 17 de janeiro, ao procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, pelo procurador-geral do MP de Contas da Bahia, Maurício Caleffi.
De acordo com o documento (confira a íntegra aqui), a resolução é ostensivamente inconstitucional e “impõe
obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do
Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a
eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade
reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à
corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se
refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do
poder político e econômico, como o uso indevido da máquina
administrativa, 'compra' de votos, entre outros delitos”.
Moção do MPF
– Na última terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo Executivo da Função
Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou
contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção
assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da
resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a
Constituição Federal, que estabelece como função institucional do
Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também fez um pedido de
revisão da norma perante o TSE. Caso o pedido não seja atendido, o
chefe do MPF vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) para questionar a referida resolução.
Atuação - Nas
eleições de 2014, as apurações de ilícitos e crimes eleitorais, bem
como a propositura de representações e ações na esfera eleitoral têm à
frente o Procurador Regional Eleitoral – um membro do MPF que, ao
exercer o cargo, integra a estrutura do Ministério Público Eleitoral.
Na Bahia, o órgão a quem compete tal atuação é a Procuradoria Regional Eleitoral.