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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Procuradores de contas repudiam resolução do TSE que limita investigação de crimes eleitorais pelo MP

Segunda, 20 de janeiro de 2014
Do MPF
Nota de repúdio foi emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas em conjunto com a Associação Nacional do Ministério Público de Contas.
 
Retrocesso para o combate à corrupção eleitoral no país. É assim que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas definem a Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014. A posição abre a nota de repúdio encaminhada na sexta-feira, 17 de janeiro, ao procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, pelo procurador-geral do MP de Contas da Bahia, Maurício Caleffi. 
 
De acordo com o documento (confira a íntegra aqui), a resolução é ostensivamente inconstitucional e “impõe obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, 'compra' de votos, entre outros delitos”.  
 
Moção do MPF – Na última terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também fez um pedido de revisão da norma perante o TSE. Caso o pedido não seja atendido, o chefe do MPF vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a referida resolução. 
 
Atuação - Nas eleições de 2014, as apurações de ilícitos e crimes eleitorais, bem como a propositura de representações e ações na esfera eleitoral têm à frente o Procurador Regional Eleitoral – um membro do MPF que, ao exercer o cargo, integra a estrutura do Ministério Público Eleitoral. Na Bahia, o órgão a quem compete tal atuação é a Procuradoria Regional Eleitoral.