Terça, 14 de janeiro de 2014
O Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do DF acaba de julgar (14/1) duas ações
diretas de inconstitucionalidade —uma da OAB e outra do MPDFT— e um mandado de injunção (do deputado Luiz Pitiman). As ações foram julgadas
juntas e requereram que o GDF e a CLDF regulamentem os artigos da Lei Orgânica
do DF que preveem a participação popular na escolha de administradores
regionais.
No mérito os desembargadores julgaram procedentes as ações “para declarar a omissão legislativa e determinar ao Chefe do Poder Executivo Local prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da comunicação do acórdão, para elaboração e encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei para regular a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e implantação e organização dos Conselhos de Representação Comunitária das Regiões Administrativas do Distrito Federal.”
No mérito os desembargadores julgaram procedentes as ações “para declarar a omissão legislativa e determinar ao Chefe do Poder Executivo Local prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da comunicação do acórdão, para elaboração e encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei para regular a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e implantação e organização dos Conselhos de Representação Comunitária das Regiões Administrativas do Distrito Federal.”
A decisão foi por
maioria.
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