Quarta, 28 de maio de 2014
Janot
defende cisão do processo para manter no STF apenas os procedimentos que
envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função
Do
MPF
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou
parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se pela improcedência
da Reclamação 17.623/PR, apresentada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto
Costa, que requer a nulidade de todos os atos decisórios praticados pela 13ª
Vara Federal de Curitiba relativos à Operação Lava-Jato. O PGR sustenta que as ações
praticadas em primeiro grau são válidas e legais e pediu a cisão do processo
para manter na Suprema Corte apenas os procedimentos que envolvam autoridade
com foro por prerrogativa de função. O relator no STF é o ministro Teori
Zavascki.
A Reclamação alega que, diante da presença de parlamentares
federais envolvidos no caso, a instrução probatória feita em primeira instância
pela 13ª Vara Federal de Curitiba implicaria na usurpação de competência do
STF. Por conta da decisão liminar concedida pelo relator, a 13ª Vara Federal de
Curitiba remeteu ao STF oito ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato, em
que se investigaram crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de
drogas e de crimes contras a Administração Pública. Em apenas um dos casos, há
referência à autoridade com prerrogativa de foro, fato colhido de forma,
segundo Janot, absolutamente circunstancial e de modo fortuito.
"Em relação ao deputado federal André Vargas (sem
partido-PR), primeiro com prerrogativa de foro perante a Corte Suprema do qual
se teve notícia nos autos, a referência a ele foi veiculada somente nos autos
da interceptação telefônica e telemática de Alberto Youssef", afirma o
PGR. Não há qualquer indício do envolvimento de parlamentares nos crimes que já
foram objeto das ações penais propostas, as quais foram enviados ao Supremo
pois poderiam gerar novas denúncias que envolveriam autoridades com foro por
prerrogativa de função.
Validade de atos e provas -
Para o PGR, são plenamente válidos e legais todos os elementos de provas
colhidos, em razão do desconhecimento, até então, da presença de pessoa com
prerrogativa de foro nos autos. Invocando entendimento do próprio STF, o PGR
destacou que são válidos os atos praticados pelo juízo que, aparentemente, era
o competente para a apuração até então. Disse ainda que "está muito claro
nos autos que tudo que se produziu em primeiro grau foi mediante a estrita
observância do Juízo Natural, não sendo hipótese de nulificação de nenhum ato
procedimental ou de provas colhidas".
Segundo Janot, por terem sido válidos e legais todos os atos
praticados pelo juízo em primeiro grau, não há motivos jurídicos para o
deslocamento de todos os feitos para o STF. "O caso em tela tem
discrepâncias fáticas dos precedentes firmados a justificar o deslocamento para
o STF de todos os feitos criminais, não havendo mínima relação entre o apurado
fortuitamente em relação ao detentor de prerrogativa de função e os demais
feitos avocados", sustenta.
Assim, de acordo com o PGR, só faria sentido a avocação total das ações pelo
STF se houvesse conexão e continência entre os feitos. No caso das ações
penais, ficou comprovada a total independência entre a investigação dos fatos
relativos ao parlamentar e os demais já em trâmite em Curitiba, não tendo ocorrido
violação, pela 13ª Vara Federal, ao entendimento do STF de que, em caso de
conexão dos delitos investigados, seria a Corte quem faria a cisão dos
processos. "De qualquer modo, é essencial a urgente cisão processual,
mantendo-se no STF exclusivamente o procedimento no que tange ao detentor por prerrogativa
de foro", conclui.