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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

MPF denuncia o empresário Eike, ex-governador Cabral e mais sete por corrupção

Sexta, 10 de fevereiro de 2017
Isabela Vieira - Agência Brasil
O Ministério Público Federal recebeu inquérito da Polícia Federal e aceitou denúncia contra o empresário Eike Batista, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e mais sete pessoas, por corrupção e lavagem de dinheiro.

A denúncia é resultado das operações Eficiência e Calicute, desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em que já foram presas mais de 12 pessoas, entre familiares e ex-assessores ligados a Cabral, incluindo sua esposa, a advogada Adriana Ancelmo.


Por corrupção passiva e lavagem de dinheiro são denunciados Sérgio Cabral, a esposa, Adriana Ancelmo, e dois ex-assessores, Wilson Carlos e Carlos Miranda.

O dono das empresas EBX, Eike Batista, e seu braço direito, o advogado Flávio Godinho – que participou do acerto do pagamento de U$ 16,5 milhões a Cabral, feito em 2011 por meio de uma operação fraudulenta – são denunciados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Os irmãos Chebar – Renato e Marcelo –, que trocaram delações detalhando o esquema de Cabral por redução de pena, além de Luiz Arthur Andrade Correia, vão responder na Justiça por evasão de divisas e por manter recursos não declarados no exterior.  Eles são os únicos que não estão presos, entre os denunciados hoje pelo Ministério Público.

A denúncia dos procuradores foi encaminhada ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Na quarta-feira (8), a PF tinha indiciado 12 pessoas somente na Operação Eficiência.

Além do pagamento de propina de R$ 16,5 milhões em troca de benefícios do estado, segundo o MPF, o ex-governador recebeu, em 2013, R$ 1 milhão, por meio da simulação da prestação de serviços do escritório de Adriana à EBX. Nas buscas, nenhum documento comprovou a prestação de serviço às empresas de Eike.

Nas contas dos procuradores, pelos dois pagamentos, o empresário pode pegar até 44 anos de pena máxima e o ex-governador até 50 anos, embora a Justiça limite penas até 30 anos.