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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 9 de março de 2017

Lava Jato: TRF4 acolheu manifestação do MPF e rejeitou nesta quinta (9/3) queixa-crime de ex-presidente Lula contra juiz Sérgio Moro

Quinta, 9 de março de 2017
Julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira em Porto Alegre
Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quinta-feira, 9 de março, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus filhos Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato. A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, é competente para julgar queixas contra juízes federais.

No início da sessão, foi levantado o segredo de Justiça do julgamento, permitindo que a audiência fosse aberta ao público. Também foi informado pelo relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da defesa, pelo ex-presidente.
As condutas ilegais de Moro apontadas pelo advogado de Lula e dos filhos dele, Cristiano Zanin Martins, foram o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16/03/2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato.
Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como “sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.
O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das interceptações, ocorrido em 16 de março de 2016, que tinha entre as ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido interrompidas quando foi feita a gravação.
Em seu voto, o desembargador Sebastião Ogê Muniz acolheu o pedido de rejeição da queixa-crime assinado pela procuradora regional da República Ana Luisa Chiodelli von Mengden, do MPF. Ogê Muniz começou explicando que as acusações contra Moro – abuso de autoridade, decorrente da condução coercitiva do ex-presidente, e interceptações telefônicas/levantamento do sigilo – já foram objeto de duas notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos números 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasião, o órgão pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, o que foi acolhido pelo tribunal.
Conforme Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. “Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, concluiu o desembargador.
Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as alegações da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente não possuem elementos de prova que o assegurem. “Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o desembargador.
Ogê Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O desembargador também frisou que, na decisão de Moro, foram apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris.
Para o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato são complexas, exigindo aprofundamento, não sendo possível uma “investigação por meios ordinários”. “A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”, afirmou.
Além do relator, participaram da sessão os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus, Claudia Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.
Com informações do TRF4