Sexta, 31 de março de 2017
Da Ponte
Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública
Código Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva para domiciliar quando a mulher e tiver filho de até 12 anos
Nem todas as presidiárias têm a mesma sorte da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusado de desviar R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras.
Rio de Janeiro –
Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, chega em sua casa, no Leblon, onde
vai cumprir prisão domiciliar, após quase quatro meses presa em Bangu (Vladimir
Platonow/Agência Brasil)
Suspeita de
participar do esquema de corrupção liderado pelo marido, Adriana foi presa
preventivamente em 8 de dezembro do ano passado, em Bangu 8, no Rio. Ela é
acusada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Porém, como é mãe de
dois filhos menores, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal,
assinou despacho determinando que a ex-primeira dama fluminense cumpra prisão
domiciliar. Na quarta-feira, 29, ela
voltou para seu apartamento no Leblon, um dos bairros mais luxuosos da orla da
zona sul carioca.
Adriana Ancelmo:
suspeita de participar do esquema de corrupção liderado pelo marido, Sérgio
Cabral, acusado de desviar R$ 224 milhões dos cofres públicos. Tem dois filhos,
um de 11 anos e outro de 14 anos que precisam dos cuidados da mãe. Em prisão
domiciliar.
O artigo 318 do
Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva
para prisão domiciliar quando o agente for mulher e tiver filho de até 12 anos
de idade incompletos. No entendimento do juiz Bretas, Adriana e Sérgio Cabral
têm um filho de 11 anos e outro de 14 anos que precisam dos cuidados da mãe.
Esse, entretanto, não
foi o entendimento da Justiça para algumas situações semelhantes apuradas pela
Ponte Jornalismo. É o caso de Dielen Cristina da Silva. Ela foi presa em
flagrante com 300 g de maconha em 14 de janeiro deste ano em Lavínia, no Oeste
do Estado. Dielen confessou à Polícia Civil que iria levar a droga para o
marido Juliano, preso na Penitenciária 1 de Lavínia. Disse ainda que receberia
R$ 2.000,00 pelo transporte do entorpecente.
O advogado de Dielen,
Daniel Perpétuo Macedo, afirmou à Ponte que sua cliente é pobre e tem dois
filhos menores, um de 4 anos e outro de 7 anos, que precisam dos cuidados da
mãe. No último dia 9, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Macedo para
que a prisão preventiva de Dielen fosse substituída por prisão domiciliar.
Dielen Cristina da
Silva: presa em flagrante ao tentar levar 300 g de maconha para o marido na
Penitenciária 1 de Lavínia. Receberia R$ 2.000,00 pelo serviço. Tem dois
filhos, um de 4 anos e outro de 7 anos. Está na penitenciária.
Houve uma audiência
nesta quinta-feira, 30, mas a juíza não proferiu sentença. Dielen continua
presa, na penitenciária de Tupi-Paulista. Macedo vai insistir na substituição
da preventiva para a domiciliar. “Vou lutar até o fim. Em todas as instâncias.
Inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), se for, o caso”, prometeu. O
advogado afirmou que defende outras clientes na mesma situação.
Marinalva
Outro caso semelhante
envolve o casal Marinalva Cristina Bueno e Edson Barbosa Lima. Marido e mulher
estão presos desde 8 de setembro de 2016, quando policiais militares
encontraram seis porções de crack no quarto da residência do casal, em Amparo,
no interior paulista. Marinalva estava em uma festa no dia da apreensão da
droga. Um amigo da família, Ícaro Augusto Bueno Cunha Silva, se encontrava na
residência. Ele negou ser o dono do entorpecente, mas acabou preso. Lima também
não estava no imóvel. Ele se apresentou posteriormente na delegacia da cidade e
recebeu voz de prisão.
A filha de Marinalva
tinha três anos no dia da detenção da mãe. A Defensoria Pública entrou com
habeas corpus na Justiça pedindo a prisão domiciliar de Marinalva, para que ela
pudesse cuidar da criança. Desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido.
A 15ª Câmara de
Direito Criminal também rejeitou o pedido de prisão domiciliar para Juliana dos
Santos Rossi. Ela tem uma filha de um ano e está presa há oito meses, Policiais
civis cumpriram mandado de busca e apreensão na casa dela, na região de Jaú,
Interior paulista, e encontraram 10 porções de crack e uma de cocaína em uma
sacola de plástico.
O advogado Bruno
Kendi Sakai, defensor de Juliana, contou que sua cliente está desesperada na
prisão. “Realmente, a situação dela é de desespero. Quem cuida da menina de um
ano é a avó materna. Só que ela trabalha e não vai poder mais ficar com a
netinha”, explicou.
Meliani
Meliani Moreira da
Silva é mãe de três filhos menores de 12 anos. Até o dia 14 de fevereiro de
2016, ela não possuía antecedente criminal, era primária, tinha residência fixa
e ocupação lícita. Na manhã daquele dia, ela foi flagrada tentando entrar na
Penitenciária de Junqueirópolis, no Oeste do Estado, com dois invólucros de
maconha.
Está presa há um ano
e um mês. Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça entendem que o fato de a acusada ser mãe de três filhos menores não é
suficiente para que lhe seja concedida prisão domiciliar.
Edileide
Entendimento
diferente teve o desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal,
em relação à presa Edileide da Cruz Sales. Em 22 de novembro do ano passado,
ele determinou que Edileide tivesse a prisão preventiva substituída para prisão
domiciliar.
Policiais militares
faziam patrulhamento na região da Cracolândia, em 21 de julho do ano passado,
quando a surpreenderam com 26 porções de crack, pesando 6,5 g. Ela foi autuada
em flagrante. Os filhos da acusada tinham 9 anos e 11 anos no dia em que foi
presa.
Em 22 de novembro de
2016, quatro meses após sua prisão, a 16ª Câmara de Direito Criminal julgou o
pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública. O desembargador
Newton Neves, relator do processo, votou pela substituição da prisão preventiva
para a domiciliar. E isso porque a ré tinha dois filhos menores de 12 anos.