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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de março de 2017

Após determinações judiciais, União divulga lista suja do trabalho escravo

Sexta, 24 de março de 2017

Do MPT
MPT entrou com ação porque Ministério do Trabalho se negava em divulgar o cadastro mesmo com decisão do STF

Brasília –  Após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT),  o Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (23) o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT,  procurador Tiago Muniz Cavalcanti,  a divulgação é resultado das ações judiciais. “É uma conquista jurídica do MPT. A divulgação da lista é  um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea com reconhecimento pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), como exemplo de combate ao trabalho escravo para outros países”, disse ele acrescentando que o MPT vai ainda analisar a lista.


O Ministério do Trabalho não divulgava a lista desde junho de 2014. Em dezembro do mesmo ano, um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.  Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o governo continuou sem publicar o documento.
Diante da omissão, o  Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016,  para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira,  da 11ª Vara do Trabalho de Brasília , atendeu o pedido  e ressaltou  que deixar de divulgar  o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano,  o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista.  Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. 
O prazo encerrava dia 7 de março. Faltando quatro dias para o encerramento a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. Mas o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido no dia 6. Em sua decisão, “disse entender que uma divulgação equivocadacausar danos, mas observou que a União estava questionando uma portaria feita exatamente para aprimorar as regras”. No mesmo dia, o governo recorreu ao presidente do Tribunal Superior do  Trabalho (TST), Ives Gandra, que aceitou os argumentos da AGU. O MPT recorreu e no dia 14 o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira cassou a liminar determinando o Ministério do Trabalho divulgar o cadastro. 
Para não publicar a lista, a AGU recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou o caso.