Quinta, 23 de março de 2017
“Dos acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80% envolvem trabalhadores terceirizados."
Camila Boehm – da Agência Brasil
Com a aprovação do projeto de lei que
libera a terceirização para todas as atividades das empresas, haverá
uma grande precarização do trabalho, avaliou o presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-2), Wilson Fernandes.
“Se
a empresa terceiriza um trabalho, ela dispensa dez trabalhadores e
contrata [por meio de uma empresa terceirizada] outros dez para fazer o
trabalho daqueles, e por que ela faz isto? Porque vai sair mais barato
para ela. Se vai sair mais barato para ela, de onde sai a diminuição de
custo? Do salário do trabalhador, obviamente”, disse.
Fernades
acrescentou que a empresa prestadora de serviços, que vai fornecer essa
mão de obra terceirizada, será constituída para ter lucro. “E de onde
sai o lucro dela? Do salário do trabalhador indiscutivelmente”. Segundo
Fernandes, historicamente os empregados terceirizados sempre ganharam
menos que os empregados contratados regularmente.
Além da precarização, o presidente do TRT-2 acredita que haverá uma
dispensa grande de trabalhadores empregados para que haja a contratação
de terceirizados. “Se havia uma defesa tão grande e tão expressiva,
especialmente de alguns setores empresariais, desse projeto de
terceirização, isso significa que, uma vez aprovado, aqueles empresários
tendem a dispensar seus trabalhadores regulares para substituir a mão
de obra por terceirizada”.
Acidente de trabalho
Fernandes
disse que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem com trabalhadores
terceirizados. “Dos acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80%
envolvem trabalhadores terceirizados. É um dado muitíssimo importante. É
muito relevante porque o acidente de trabalho não é um problema só para
o trabalhador, é um problema para a Previdência Social. O trabalhador
afastado tem custos para a Previdência Social e esse dado está sendo
ignorado”.
O presidente acredita que a alteração principal
proposta pela lei é permitir a terceirização para a atividade-fim das
empresas. “Essa sempre foi uma crítica que se fez à terceirização, que é
o fato de poder substituir empregados da atividade-fim. O exemplo
clássico que dão é dos professores, por exemplo: como é que se vai
imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados?
Para a nossa tradição jurídica, isso nunca foi possível”, exemplificou.