Segunda, 22 de março de 2017
Do Sinpro DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
concedeu liminar que obriga o Governo do Distrito Federal a pagar o
salário do mês de fevereiro dos contratos temporários em 48 horas. A
decisão da Justiça foi deferida na tarde desta terça-feira (21) sob a
alegação que os professores em contrato temporário da rede pública de
ensino do DF estão sem receber o salário do mês de fevereiro, enquanto
os demais profissionais do magistério público, submetidos ao regime
estatutário, receberam sua remuneração regularmente.
Conforme link disponibilizado abaixo, o GDF recebeu às 16h30 desta quarta-feira (22) o mandado para cumprimento.
Esta é mais uma vitória da luta e confirma que professores
temporários e efetivos precisam ser respeitados nos seus direitos
básicos, exemplo da data de pagamento dos seus salários. Já no início
desta greve a Secretaria de Educação do DF também tentou impedir que os
temporários exercessem seu direito de greve e teve que voltar atrás.