Quarta, 6 de julho de 2016
Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil
O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu
hoje (6) atender liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF)
e restabeleceu a prisão preventiva dos cinco envolvidos na Operação
Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira passada (30).
Os
presos haviam sido beneficiados com prisão domiciliar, mas continuaram
no sistema penitenciário, pois o governo do estado não tem tornozeleiras
eletrônicas. Ontem, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro
pediu que o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), que concedeu a prisão domiciliar aos presos, fosse impedido de julgar recursos ligados à Operação Saqueador
e para que as decisões tomadas por ele fossem anuladas por conflito de
interesses, pois o advogado Técio Lins e Silva, que defende Fernando
Cavendish, um dos cinco presos na operação, defendeu Athié no passado.
Pouco depois, o desembargador Athié declarou-se suspeito para atuar no caso.
Paulo
Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu
estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar,
"como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo
relator". Na decisão, o juiz destacou ainda que há provas de
materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados
para justificar a prisão preventiva. O magistrado também ressaltou que a
medida é necessária para garantir a ordem pública.
"Desse modo,
considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de
reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal
constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para
preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas
delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação
de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário".