Segunda, 11 de julho de 2016
Do MPDF
Objetivo é dar mais transparência e isonomia aos programas habitacionais do Distrito Federal
A Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, em 5 de julho, ação civil
pública contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (Codhab) e o Distrito Federal. O objetivo é unificar as listas
de candidatos a programas habitacionais de interesse social e transferir
todos os inscritos para essa lista única.
Da forma como o cadastro funciona, os
candidatos podem participar de uma relação de inscritos por entidades
(RIE), de uma relação de inscritos individuais (RII) ou de uma relação
dos demais programas (que atende idosos, pessoas com deficiência ou em
situação de vulnerabilidade social). De acordo com análise realizada
pela Prodep, essa divisão em listas distintas provoca distorções na
concessão das moradias, o que beneficia de forma injustificada algumas
categorias de candidatos.
Em comparação aleatória entre inscritos
nas diferentes listas, percebe-se que aqueles indicados por entidades
são beneficiados de forma desproporcional. Na Faixa 1 (renda mensal de 0
a R$ 1.600,00), a mais disputada, foram comparados candidatos com a
mesma classificação na RII e na RIE. A pontuação do inscrito na RIE era
muito menor: se esse candidato, com a pontuação que possui, estivesse na
RII, seria rebaixado em 45.744 posições. Apesar da pontuação menor, por
ser indicado por uma entidade, o candidato da RIE ganhou 45.744
posições. Essa distorção prejudica a isonomia do programa habitacional.
Historicamente, a RIE tem número de
habilitados menor que a RII. Existem cerca de 110 mil candidatos na RII e
31 mil na RIE, ou seja, os habilitados na lista por entidades
correspondem a, aproximadamente, 28% dos inscritos individuais. O
interessado que se filia a uma entidade tem, portanto, chance maior de
ser contemplado, apesar de ter pontuação menor.
Na ação, os promotores de Justiça da
Prodep lembram que a RIE já foi objeto de investigação por diversas
irregularidades, como a venda de vagas. A criação de uma lista única
proporcionaria maior transparência, isonomia e impessoalidade na
concessão do benefício. Além disso, as pessoas que hoje participam da
relação dos demais programas continuariam sendo atendidas de modo
prioritário, com base nos critérios de pontuação e classificação.
Processo nº 2016.01.1.071379-2