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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de julho de 2016

MPF pede que sejam mantidas as prisões de Carlinhos Cachoeira e Adir Assad

Quarta, 13 de julho de 2016
Do MPF
Cachoeira foi preso na Operação Saqueador e Assad na Operação Pripyat; ambos foram libertados por decisões do ministro Nefi Cordeiro, do STJ

MPF pede que sejam mantidas as prisões de Carlinhos Cachoeira e Adir Assad
Foto: Antônio Augusto SECOM/PGR/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira, 13 de julho, recursos contra as decisões monocráticas do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinaram a soltura de Carlinhos Cachoeira e Adir Assad. Cachoeira teve a prisão preventiva decretada em 28 de junho, durante a Operação Saqueador, que investiga o desvio de R$ 370 milhões de obras no Rio de Janeiro. Assad foi preso preventivamente, em 5 de julho, durante a Operação Pripyat, que apura um esquema de corrupção envolvendo a empresa Eletronuclear.


Segundo o MPF, os fundamentos para a manutenção das prisões estão presentes nos dois casos: garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de reiteração da prática criminosa.


Para os subprocuradores-gerais da República José Adonis Callou de Araújo Sá e Francisco de Assis Vieira Sanseverino, que assinam os agravos regimentais com pedidos de reconsideração, os habeas corpus ajuizados pelas defesas nem podiam ter sido conhecidos. Eles alegam que não é adequado o STJ apreciar as questões suscitadas sem exame de mérito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob pena de indevida supressão de instância. Também sustentam que o ministro concedeu as medidas sem solicitar previamente as informações ao referido tribunal e sem ouvir o MPF.


No mérito, os recursos alegam que estão presentes e demonstrados motivos suficientes para a manutenção das prisões preventivas, conforme requeridas pelo MPF durante as operações. E pedem a reconsideração das decisões que determinaram a soltura dos acusados ou a apresentação dos feitos em mesa para que a 6ª Turma do STJ reforme as decisões monocráticas. Confira detalhes dos casos:


Carlinhos Cachoeira - A prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira foi decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. No pedido, o MPF apontou um esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro, inicialmente revelado por meio das investigações realizadas no âmbito das Operações Vegas e Monte Carlos, no estado de Goiás. Como desdobramento dessas operações, a Operação Saqueador foi deflagrada no Rio de Janeiro.


As investigações descobriram desvios de mais de R$ 370 milhões a partir de obras no Estado do Rio de Janeiro, realizadas pela empreiteira Delta Construções, que tem Fernando Cavendish como diretor executivo. Os pagamentos teriam sido feitos a 18 empresas fantasmas pertencentes aos operadores financeiros, dentre eles Carlinhos Cachoeira.


Segundo a denúncia do MPF, durante o período compreendido entre 2007 e 2012, Carlinhos Cachoeira realizou diversas operações visando à dissimulação da natureza e movimentação dos valores provenientes da prática de crimes contra a Administração Pública. Embora a decisão monocrática do STJ assinale a extemporaneidade dos fatos, o agravo referente a ele argumenta que os efeitos dos crimes se estendem e podem ser percebidos no atual momento.


Os subprocuradores-gerais acrescentam que "a recente delação premiada dos prepostos da Andrade Gutierrez no âmbito da Operação Lava-jato, ocorrida em março de 2016, confirmou a prática de desvios de verbas públicas por meio de contratos fraudulentos celebrados pela empreiteira Delta Construções Ltda".


Adir Assad - A prisão preventiva de Adir Assad também foi decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas durante a Operação Pripyat, que apura um esquema de corrupção e desvio de verbas públicas envolvendo os contratos para a implantação da Usina de Angra 3 pela empresa Eletronuclear. A Operação Pripyat é um desdobramento da Operação Lava Jato. O caso passou a ser apurado no Rio de Janeiro depois que o Supremo Tribunal Federal autorizou seu desmembramento.


As investigações apontaram para a utilização de empresas vinculadas a Adir Assad no processo de lavagem de recursos recebidos da Andrade Gutierrez, utilizados para o pagamento de propina. Segundo o agravo, há provas de que Assad, na condição de operador, tem participação no esquema criminoso dirigido ao pagamento de propinas a agentes públicos. Além disso, destaca o envolvimento de Assad em quatro grandes operações policiais de repercussão nacional: Lava Jato, Saqueador, Abismo e Pripyat.


Os subprocuradores-gerais também sustentam a contemporaneidade por movimentação envolvendo a Andrade Gutierrez nas contas bancárias de Assad e das empresas relacionadas, mas ressaltam que os contratos a que se referem as propinas investigadas na Operação Pripryat estão relacionados à empresa Eletronuclear, diferentemente daqueles apurados na Operação Saqueador. "Verifica-se, portanto, ser descabida a alegação da defesa de que há mera reiteração de fundamentos de modo a invalidar a prisão preventiva do investigado decretada pelo Juiz Federal da 7ª Vara do RJ", dizem.


Íntegra do Agravo Regimental no HC 364.159 (Adir Assad)