Sexta, 8 de julho de 2016
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a remessa para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) dos autos
do Inquérito (INQ) 4173, no qual o ex-senador Delcídio do Amaral é
investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A decisão do ministro acolheu requerimento do
Ministério Público Federal (MPF) e levou em conta a cassação do mandato
de Delcídio, situação que encerra a competência originária do Supremo
para julgar o caso.
Delcídio do Amaral perdeu o mandato em maio último, por decisão do
plenário do Senado Federal. Em sua decisão, o ministro Teori lembrou que
a jurisprudência da Corte aponta no sentido de que cessa a competência
penal do STF se, no curso de inquérito ou ação penal, “sobrevém a
cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou
mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de
foro”.
Como os fatos narrados no inquérito – compra de uma refinaria no
exterior – guardam aparente relação com inquéritos e ações penais sobre
supostos crimes envolvendo a Petrobras, o ministro entendeu que o caso
deve ser remetido para a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de
Curitiba, onde tramitam os feitos referentes à operação Lava-Jato na
primeira instância. Na decisão, o ministro também determinou a retirada
do sigilo dos autos.
INQ 4170
Pelos mesmos motivos, no final de junho, o ministro Teori determinou o
envio, para a Justiça Federal no DF, do Inquérito (INQ) 4170, que
investiga Delcídio, o ex-presidente Lula e outros pela suposta prática
de crimes visando impedir acordo de colaboração premiada de Nestor
Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras. Naquele caso, o
relator entendeu que o processo não deveria ir para Curitiba porque os
fatos apontados não têm pertinência imediata com as fraudes investigadas
pela operação Lava-Jato, conduzidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da
capital paranaense.