Quarta, 13 de julho de 2016
Do STJ
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por
unanimidade, recursos do município do Rio de Janeiro e de empresa
concessionária do serviço de transporte coletivo contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia obrigado ambos a
adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.
Além disso, as decisões de primeiro e segundo graus impediam a
entrada de novos ônibus na frota do município sem a adaptação
necessária.
Nos recursos ao STJ, os réus citaram que a decisão desrespeitou leis
federais, além da Constituição Federal. Para o ministro relator do
recurso, Herman Benjamin, os argumentos apresentados são frágeis e
meramente demonstrativos, por isso os recursos foram rejeitados.
“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira
esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a
exigência de argumentação adequada do apelo especial”, disse o relator.
“É assente na Corte o entendimento de que é condição sine qua non
(indispensável) para que se conheça do Especial que tenham sido
ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais
indicados como malferidos”, completou.
Desrespeito
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). A entidade alegou que o
município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 que versa
sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para
deficientes.
Para a instituição, o argumento de que o custo alto da transformação
(R$ 7 mil por unidade, de um valor estimado de R$ 150 por ônibus)
impediria o atendimento imediato da solicitação, não é justificativa
para o descumprimento da legislação.
Os ministros da Segunda Turma confirmaram as decisões de primeira e
segunda instâncias, que julgaram procedentes os pedidos do IBDD.
Herman Benjamin destacou a contestação feita em embargos de
declaração no TJRJ, baseada apenas em inconformismo com a decisão. Para o
magistrado, os recursos dirigidos ao STJ tiveram o mesmo caráter, já
que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada no acórdão.