Terça, 5 de julho de 2016
Do TRT 10
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a greve dos metroviários, que teve início em 14 de junho deste ano, não é abusiva ou ilegal. A decisão foi tomada pela Primeira Seção Especializada do TRT-10, que na manhã desta terça-feira (5) julgou dissídio coletivo de greve suscitado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), no qual a empresa pedia o reconhecimento da abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF).
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Alexandre Nery de
Oliveira, disse entender que o sindicato se manteve dentro dos limites
legais, comprovando que sempre esteve disposto a negociar e informando
sobre o início do movimento paredista dentro do prazo previsto em lei.
O
colegiado decidiu, ainda, manter os efeitos da liminar concedida pelo
presidente da Corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que
determinou que o sistema metroviário deve permanecer em funcionamento
nos horários de pico (6 às 9h e 17 às 20h30), durante o período de
greve, com 24 estações e 24 trens, bem como 62 pilotos, 104 agentes de
estação, 52 seguranças e 8 controladores, sob pena de multa diária de R$
100 mil.
A decisão foi unânime.
Propostas
A
pauta de reivindicações do sindicato inclui melhorias nas condições de
trabalho dos funcionários, a contratação de concursados aprovados, o fim
da terceirização para operação das bilheterias do sistema e a
recomposição salarial referente ao período 2015/2016.
Processo nº 0000194-40.2016.5.10.0000 (PJe)