Sexta, 22 de julho de 2016
MPF no Rio de Janeiro
Justiça estabeleceu prazo em decisão que acatou integralmente pedido do Ministério Público Federal
Instalação olímpica (Crédito: Istock Photo)
A Autoridade Pública Olímpica (APO), a União, o Estado e o
Município do Rio de Janeiro têm 20 dias para apresentar o Plano de
Legado (PL) e o Plano de Uso de Legado (PUL) das Olimpíadas Rio 2016. Em
decisão liminar, a Justiça Federal acatou integralmente o pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública (Processo nº
0086335-91.2016.4.02.5101) e estabeleceu o prazo para apresentação dos
planos, com multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Os planos devem conter o detalhamento dos equipamentos
esportivos e complexos esportivos adquiridos e construídos com verbas
públicas, a identificação do ente público ou privado responsável pela
destinação de cada empreendimento, os custos previstos de manutenção, a
forma de gestão de cada empreendimento, a finalidade após a realização
dos Jogos Olímpicos e os benefícios esperados.
Veja aqui a íntegra da ação e da decisão.
“Observa-se que o tema está sendo tratado com descaso quando, a
menos um mês dos Jogos, ainda não foram tratadas questões relevantes
como a forma de utilização do legado, o modelo de estrutura e a forma de
gestão, bem como as fontes de recursos para o custeio e manutenção das
instalações esportivas no futuro, o incremento social que poderá advir
do legado, entre outras questões. Esta situação demonstra um enorme
risco de desperdício de recursos públicos em função da indefinição do
legado olímpico”, argumentou na ação o procurador da República Leandro
Mitidieri, coordenador do Grupo de Trabalho Olimpíadas.
O juiz Júlio Emílio Abranches Mansur, da 14ª Vara Federal,
considerou a não apresentação dos planos uma “grave omissão dos réus”.
Ele lembrou que a elaboração do documento foi compromisso assumido ainda
em 2009 na candidatura do Rio a sediar os Jogos de 2016 e que o tempo
transcorrido desde então seria mais do que suficiente para cumprimento
da obrigação.
“Não é preciso recorrer a exemplos externos para demonstrar a
gravidade da omissão no planejamento adequado do legado. Basta citar o
exemplo dos Jogos Panamericanos de 2007, realizados nessa mesma cidade e
que, pretensamente, já serviriam para deixar pronta toda ou grande
parte das estruturas esportivas, mas que, pouco tempo depois,
apresentavam falhas graves que culminaram em sua interdição e realização
de novas – e onerosas – obras, com enorme prejuízo ao erário e grande
frustração quanto ao anunciado legado daqueles jogos”, afirma o juiz na
decisão.