Quarta, 20 de julho de 2016
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não analisou
adequadamente as contratações feitas por empresas que fazem parte das
concessões dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Galeão (RJ)
e Brasília (DF).
Em um acórdão de 2014, o tribunal
havia determinado que a Infraero criasse uma metodologia para verificar
os contratos por partes relacionadas, ou seja, quando a empresa privada
que faz parte da concessão contrata o próprio grupo para fazer obras e
serviços.
Segundo o TCU, a Infraero, que tem participação
de 49% nessas concessões, não implementou essa análise, apenas recebeu
pareceres de consultorias contratadas pelas próprias empresas, que
atestavam que os valores estavam dentro das condições de mercado, e a
Infraero concordou com esses laudos sem analisá-los criticamente.
O
TCU também constatou que a Infraero não exerceu seu poder de veto sobre
as contratações feitas por empresas que fazem parte das concessões
nesses aeroportos.
Segundo o relator da matéria, ministro Augusto
Nardes, a Infraero não prestou as informações solicitadas pelo TCU de
maneira adequada. Ele disse que é preciso fazer uma reflexão sobre a
participação da Infraero nas concessões aeroportuárias.
Para
Nardes, a análise do TCU expõe um cenário de gravidade extrema sobre a
gestão dos recursos públicos federais aplicados no atual modelo de
outorga de concessões aeroportuárias. “Foram colhidos indícios
consistentes de prejuízos financeiros de elevada monta aos cofres da
estatal”, afirmou o ministro.
O TCU determinou que a Infraero
faça análises técnicas sobre a contratação de serviços e adequação e
consistência dos pareceres emitidos pelas empresas de consultoria. Até
que atenda as determinações do tribunal, a Infraero não poderá autorizar
a contratação com partes relacionadas.
Procurada pela Agência Brasil, a Infraero ainda não se manifestou sobre a decisão do TCU.
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Comentário do Gama Livre: Na privataria brasileira seria uma grande novidade o processo analisar direito os contratos.