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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de julho de 2016

TJDFT declara inconstitucionalidade de mais duas leis-lambança do DF

Quarta, 13 de julho de 2016
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente as ações, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.552, de 4 de novembro de 2015 [de iniciativa do distrital distrital Cristiano Araújo], e da Lei Distrital n.º 5.498, de 9 de julho de 2015 [de iniciativa do distrital distrital Joe Valle].

A Lei Distrital 5.552/2015 dispõe sobre atividades dos profissionais de administração ou com habilitação específica registrados no Conselho Regional de Administração e dá outras providências.

A outra norma impugnada, a Lei Distrital 5.498/2015, institui diretrizes para a utilização das escolas públicas do Distrito Federal nos fins de semana, para realização de atividades culturais. 

As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que, nos dois casos, alegou, em breve resumo, que as normas seriam formalmente inconstitucionais, pois foram elaboradas por iniciativa de deputados distritais, e as matérias seriam de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.

Nos dois casos, os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade das normas, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à publicação.
Processo: ADI 2015 00 2 021773-8

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Veja as íntegras das peças em que o MPDF requereu a nulidade das duas leis:

Da Lei 5.552/2015 
Da Lei 5.498/5015