Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Lei distrital que equipara carreiras distintas é declarada inconstitucional; as carreiras de assistência social e socioeducativa do DF

Quinta, 30 de setembro de 2021

Do TJDF

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei Distrital n° 5.351/2014, que previa isonomia de tratamento e benefícios entre as carreiras de assistência social e socioeducativa do DF. Os desembargadores pontuaram que a vinculação ou equiparação de remuneração entre servidores públicos de carreiras diversas é vedada pela Lei Orgânica do DF e pela Constituição Federal. A decisão foi unânime.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Lei do DF que regula corte de energia e telefonia por falta de pagamento é inconstitucional; autoria da lei é do ex-distrital Dr. Michel, hoje conselheiro do TCDF

Quinta, 18 de fevereiro de 2021

Prevaleceu o entendimento de que a lei distrital, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia e internet, invadiu a esfera de competências da União. 



Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.632/2011 do Distrito Federal, na parte que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet por falta de pagamento. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/2, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, ajuizada pelo então governador do DF Rodrigo Rollemberg, julgada parcialmente procedente.

terça-feira, 29 de setembro de 2020

TJDF: Liminar suspende lei de iniciativa do distrital Cláudio Abrantes (PDT) que determinava valor de estacionamento mais barato para motos

 Terça, 29 de setembro de 2020

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, deferiu o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers - Abrasce, e suspendeu a vigência da Lei Distrital 6.236/2018, alterada pela Lei Distrital 6.513/2020, para determinar que, nos estacionamentos particulares do DF, o valor das tarifas cobradas por vagas de motocicletas fossem 50% menores do que o preço fixado para o estacionamento de automóveis. A legislação previa ainda multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma.

terça-feira, 17 de julho de 2018

TJDF suspende lei do distrital Joe Valle sobre participação de organização civil na fiscalização de políticas publicas

Terça, 17 de julho de 2018
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida em 17/07, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.116/2018, que trata da participação de organização da sociedade civil na gestão e fiscalização de recursos destinados para execução de políticas públicas no Distrito Federal.

terça-feira, 3 de julho de 2018

TJDF: Dispositivos de incentivos fiscais para contratação de maiores de 50 anos perdem validade; de autoria do distrital Agaciel Maia (PR), a Lei 5.975/2017 teve seus artigos 1º e 2º suspensos pelo Conselho Especial do TJDF

Terça, 3 de julho de 2018
Mais uma lambança da CLDF é suspensa pelo TJDF
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Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em decisão liminar, proferida nesta terça-feira,3/07, por maioria, suspendeu a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Distrital nº 5.975/17, que institui incentivos fiscais para empresas do Distrito Federal que empreguem pelo menos 20% de trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos.
A ação direta de inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios que alegou, em resumo, que os mencionados artigos são materialmente inconstitucionais, pois concedem incentivo relacionado ao ICMS sem prévio convênio firmado no âmbito do CONFAZ, além de permitir isenção sobre o ISS, sem impor alíquota mínima para tal tributo, violando tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade dos questionados dispositivos. Por sua vez, o DF aderiu ao posicionamento do MPDFT e concordou com a suspensão dos artigos.
A maioria dos desembargadores entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiu pela suspensão da eficácia da lei até o julgamento de mérito
Processo: 2017.00.2.022983-7

quarta-feira, 14 de março de 2018

Lei-lambança do distrital Rafael Proundente e que delegava ao CREA e ao CAU concessão de Alvará de Construção e carta de Habite-se é considerada inconstitucional pelo TJDF

Quarta, 14 de março de 2018
Do MPDF


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Lei distrital nº 5.815/17, que possibilitava a delegação da análise de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (Cau-DF). A Justiça acatou o pedido do MPDFT por maioria dos votos, em sessão especial do Tribunal, nesta terça-feira, 13 de março.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

De uma cacetada só em única sessão de julgamento o TJDF declara a inconstitucionalidade de 5 leis distritais

Terça, 19 de setembro de 2017
Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na sessão desta terça-feira, 19/9, julgou procedentes 5 ações e declarou a inconstitucionalidade, por vício formal ou falta de competência para iniciar o projeto, das Leis Distritais 5.641/2016, 5.645/2016, 5.474/2015, 5.681/16, e do art. 3º, bem como do parágrafo único do art. 9º da Lei Distrital n. 5.499/2015.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Por unanimidade, declarada inconstitucional a lei estúpida aprovada pela CLDF que restringia a fiscalização da criação de pássaros

Quarta, 6 de setembro de 2017
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente, por unanimidade, o pedido de liminar do MPDFT e suspendeu a lei que restringia a fiscalização da criação e do comércio de pássaros no DF. A decisão foi proferida pelo Conselho Especial do Tribunal nesta terça-feira, 5 de setembro. 


Em março deste ano, a procuradoria-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei distrital 5.758/2016, de iniciativa parlamentar [deputado Wellington Luiz], que regulamentava a fiscalização da atividade de criação, tanto amadora quanto comercial, de aves de origem silvestre.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

TJDFT declara inconstitucionalidade de leis que tratam de concursos públicos no DF

Quarta, 9 de agosto de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo MPDFT, e declarou a inconstitucionalidade das Leis Distritais nº 5.450/2015 e nº 5.769/2014, que incluíram dispositivos na Lei Distrital nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Lei do distrital Robério Negreiros que prevê quota para participação de deficientes em propaganda do Governo é inconstitucional

Terça, 7 de fevereiro de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital 5639 de 22/2/2016 [veja aqui] que reserva quota de 5% para participação de pessoas com deficiência em peças publicitárias e propagandas realizadas pelo Governo. A inconstitucionalidade ocorreu por vício de iniciativa, pois segundo o entendimento da maioria dos desembargadores do colegiado, a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva do Chefe do Poder Executivo local.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Conselho Especial do TJDF suspende lei que dava ao cidadão metade da multa por sonegação do Nota Legal

Quinta, 2 de fevereiro de 2017
A lei 5.474/2015 foi de iniciativa do distrital Chico Leite (Rede)
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Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 5.474, de 23 de abril de 2015, que acrescentou o art. 10-E à Lei Distrital 4.159/2008, e estabeleceu que, na eventualidade de apuração de ilícito fiscal decorrente de denúncia de cidadão, o mesmo terá direito a 50% do valor da multa arrecadada pelo Fisco.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Lei de Agnelo que instituiu serviço de mototáxi no DF deve ser suspensa pelo STF, requer Rodrigo Janot

Terça, 31 de janeiro de 2017
A lei 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, é de autoria do Poder Executivo
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Do MPF
Segundo ele [Rodrigo Janot], é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte de passageiros
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.648 ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.309, de 18 de fevereiro de 2014, do Distrito Federal, que institui serviço de mototáxi. Para ele, a criação de regime próprio para regulação do serviço promove clara usurpação da competência legislativa privativa da União.


Janot argumenta que, de acordo com o art. 22, XI, da Constituição da República, cabe ao ente central da federação legislar, privativamente, sobre trânsito e transporte de passageiros, entre os quais se incluem os de mototáxi. “A autonomia dos Estados e Distrito Federal não pode, na atividade legislativa, sobrepor-se à competência legislativa constitucionalmente repartida entre os entes federados nem usurpar aquela atribuída à União”, explica. 


Segundo o PGR, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado sobre o assunto e, em diversas oportunidades, manifestou-se pela inconstitucionalidade formal, por invasão de competência da União, de normas estaduais que dispunham sobre regulamentação de mototáxi.


A ADI pede que a disciplina imposta pela lei seja suspensa o quanto antes, e que, ao final, seja invalidada por decisão definitiva do STF. No entendimento do procurador-geral, enquanto não for suspensa a eficácia das normas questionadas, a lei pode gerar “conflitos de atribuição entre órgãos de trânsito locais e federais e gerar insegurança jurídica para os próprios cidadãos dedicados ao serviço de mototáxi e para os consumidores deste”.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TJDF: Lei que assegura horário especial aos servidores que têm filhos, cônjuge ou dependente com deficiência é inconstitucional por vício de iniciativa

Quarta, 23 de novembro de 2016

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente ação judicial e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96, de 6 de maio de 2016. A referida norma assegura aos servidores públicos do Distrito Federal o direito a horário especial de serviço para os que tenham cônjuge ou dependente com deficiência, sendo desnecessária a compensação de horário.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do Governador.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela evidente inconstitucionalidade, pois a iniciativa privativa do governador não foi respeitada.

Os desembargadores, por maioria, reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Mais uma lambança dos distritais enseja ao MPDFT questionar em ação direta de inconstitucionalidade alterações legislativas no Programa Material Escolar

Terça, 4 de outubro de 2016
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nessa segunda-feira, 3 de outubro, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 5.490/2015, que instituiu o Programa Material Escolar no DF. O MPDFT defende na ação a inconstitucionalidade formal de diversos dispositivos da lei, incluídos ou alterados por 19 (dezenove) emendas aditivas, supressivas e modificativas, de autoria parlamentar, em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo distrital.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Procuradoria Geral de Justiça obtém liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona transposição funcional de servidores do DF para a Defensoria Pública

Quinta, 22 de setembro de 2016
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, a Lei Distrital 5658/2016, que permitia a transposição funcional, sem concurso público, de centenas de servidores do GDF para os quadros da Defensoria Pública local. Em junho deste ano, a PGJ ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a norma e solicitou a concessão de medida liminar para suspender a aplicação da lei até o julgamento final da ação. A norma já havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, em abril, mas foi mantida pelos parlamentares distritais.
 
Segundo o MPDFT, a lei impugnada “cria quadro próprio de pessoal da Defensoria Pública local mediante indevida transposição funcional de centenas de servidores e empregados de diversas carreiras da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, sem a prévia aprovação em concurso público”. As transferências funcionais indevidas entre carreiras diversas podem acarretar prejuízos ao erário, uma vez que os servidores transferidos passam a receber remuneração maior do que os valores percebidos em suas carreiras de origem, para a qual foram aprovados e habilitados por concurso. A previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos nessas condições.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

MPDF entra com ação direta de inconstitucionalidade contra normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias que permitem gastos com pessoal terceirizado fora dos limites da LRF, um drible do governo do DF na lei

Quinta, 25 de agosto de 2016
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nessa quarta-feira, 24 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 51 da Lei distrital 5.695/2016 e o artigo 53 da Lei distrital 5.514/2015, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2017 e 2016.

O MPDFT argumenta, na ação, que esses dispositivos são inconstitucionais porque não consideram os contratos de terceirização, sob determinadas condições, como substituição de servidores e empregados públicos. Desse modo, as Leis de Diretrizes Orçamentárias para os orçamentos de 2016 e 2017 do DF autorizam que as despesas com referidas terceirizações fiquem de fora do cálculo de limite de despesa total com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A título de exemplo, alguns dos dispositivos questionados permitem que despesas contratadas mediante participação complementar da iniciativa privada na prestação dos serviços de saúde pública sejam excluídos do limite de despesa total com pessoal.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

MPDF: Acão direta de inconstitucionalidade requer anulação de lei e decreto de 2016 que extinguem a exigência de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para a instalação de empreendimentos, que foi mais uma lambança do Executivo e CLDF

Segunda, 18 de de julho de 2016
O Ministério Público do DF entrou, em 14 de julho, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Conselho Especial do TJDF requerendo a anulação desde a origem da lei distrital 5.632 e do decreto 37.252, dispositivos de iniciativa do governador Rollemberg. A lei é de 17 de março e o decreto de 14 de abril deste ano. O fundamento para o pedido de anulação dos dois dispositivos é que eles violam diretamente a Lei Orgânica do DF. 

Requer o MP a anulação com efeito ex tunc (desde o início) e erga omnes (abrangência para todos). Isto significa que em todo o DF é totalmente nulos os atos assinados com base na lei 5.632/2016 e do decreto 37.252/2016. Assim, são nulos qualquer alvará que não observou a exigência do RIT (Relatório de Impacto de Trânsito).

A lei e o decreto, na realidade, só beneficiam especuladores imobiliários e construtores, provocando impacto desastroso no trânsito de veículo próximo aos empreendimentos realizados sem o RIT. Uma lambança imperdoável para um governo que se dizia defensor da qualidade de vida dos moradores do DF.

Os dispositivos, assim, trocam a qualidade de vida, com um trânsito menos caótico, por um 'pagamento'. Contrapartida de jeca, só pode ser.

O MPDF, muito claramente na petição ao Conselho Especial do TJDF, expõe que os dois dispositivos agora combatidos pela ação direta de inconstitucionalidade afrontam princípios que regem a administração pública e a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal. 

Aponta ainda o MPDF, que a lei e o decreto objeto da ADI causam "Esvaziamento do poder de polícia conferido ao DETRAN/DF pela LODF. Afronta à sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela LODF, com prejuízos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal."

Leia aqui a íntegra da petição do MPDF em que é requerida a anulação da lei 5.632/2016 e do decreto 37.252/2016.

Nota: Vai ser uma pressão FDP para que o Tribunal não aceite o pedido do MPDF para anular a lei e o decreto. Vai ter gente 'argumentando' que a aceitação trará desemprego e o escambau a quatro. Basta observar quem são alguns dos auxiliares do governador.

É que construtores e especuladores geralmente querem ganhar o escambau a quatro sem se incomodarem muito com o meio ambiente. E neste meio ambiente está o morador do DF. 
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Veja também a adin: Vício de iniciativa. Implantação do Colégio Tiradentes de Brasília na estrutura orgânica da Polícia Militar do Distrito Federal. Invasão da competência da União para legislar sobre o tema. Leia a petição aqui

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O texto a seguir é do site do MPDF e foi incorporado a esta postagem às 20h14 desta segunda (18/7).

quarta-feira, 13 de julho de 2016

TJDFT declara inconstitucionalidade de mais duas leis-lambança do DF

Quarta, 13 de julho de 2016
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente as ações, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.552, de 4 de novembro de 2015 [de iniciativa do distrital distrital Cristiano Araújo], e da Lei Distrital n.º 5.498, de 9 de julho de 2015 [de iniciativa do distrital distrital Joe Valle].

A Lei Distrital 5.552/2015 dispõe sobre atividades dos profissionais de administração ou com habilitação específica registrados no Conselho Regional de Administração e dá outras providências.

A outra norma impugnada, a Lei Distrital 5.498/2015, institui diretrizes para a utilização das escolas públicas do Distrito Federal nos fins de semana, para realização de atividades culturais. 

As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que, nos dois casos, alegou, em breve resumo, que as normas seriam formalmente inconstitucionais, pois foram elaboradas por iniciativa de deputados distritais, e as matérias seriam de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.

Nos dois casos, os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade das normas, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à publicação.
Processo: ADI 2015 00 2 021773-8

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Veja as íntegras das peças em que o MPDF requereu a nulidade das duas leis:

Da Lei 5.552/2015 
Da Lei 5.498/5015

segunda-feira, 4 de julho de 2016

MPDF entra com ação direta de inconstitucionalidade contra Emenda à Lei Orgânica do DF que assegura ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário

Segunda, 4 de julho de 2016
A Emenda, que é a de número 96, de 2016, é de autoria de vários deputados distritais e foi publicada no Diário Oficial do DF do dia 6 de maio. O MPDF requer a sua anulação por vício de iniciativa, pois entende que a iniciativa para esse tipo de projeto é exclusiva do governador.


Assim, em 30 de junho requereu ao Conselho Especial do Tribunal da Justiça do DF “a procedência do pedido, para declarar , em tese e com feitos ex tunc [desde a origem] e erga omnes [para todos], a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n.º 96 , de 2016, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 6 de maio de 2016, porque contrária ao disposto nos artigos 53, 70, § 3º, 71, § 1º, incisos II e IV, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acesse aqui a petição do MPDF ao Conselho Especial do TJDF.

Veja a seguir a íntegra da emenda questionada:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 96, DE 2016

(Autoria: Deputada Celina Leão e Outros)
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos aos servidores públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 43 é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei.

II – o art. 44, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Ficam assegurados os benefícios constantes do art. 35, III, IV e V, e do art. 43 desta Lei Orgânica aos servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
DEPUTADA LILIANE RORIZ
Vice-Presidente
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO JULIO CESAR
Segundo Secretário
DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário

sexta-feira, 1 de julho de 2016

PSOL questiona no STF constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

Sexta, 1º de julho de 2016
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) deu entrada nesta quarta-feira, dia 29, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que será apreciado pelo ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no  7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.

O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do Convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.