Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Noroeste: Justiça federal reconhece direito de indígenas em área que Terracap loteou

Terça, 7 de janeiro de 2014
Noroeste santuário 
Uma esperada e merecida vitória! Justiça Federal do DF reconhece os direitos da comunidade pioneira Tapuya-Fulni-Ô: ‘Santuário dos Pajés é terra de ocupação tradicional indígena
Texto distribuído pela Associação Cultural Povos Indígenas - A.C.P.I

Este início de ano Brasília ficou mais rica social e culturalmente, pois a Justiça Federal do Distrito Federal emitiu uma decisão histórica (publicada no último dia 16 de dezembro de 2013) por meio de sentença judicial conferindo novos rumos para a questão indígena no Distrito Federal, principalmente no que toca à efetivação de direitos, visibilidade e combate ao preconceito.

Para relembrar dos fatos da resistência do Santuário, leia mais:

 
Esse dia ficará marcado na história e na memória da cidade Capital do Brasil, quando finalmente foram reconhecidos os direitos territoriais da comunidade Tapuya-Fulni-Ô do Santuário dos Pajés sobre parte da área ocupada da antiga Fazenda Bananal, situada no setor noroeste de Brasília. Com base em diversos laudos e pareceres técnicos da FUNAI, inspeções judiciais e demais provas, o Juiz Federal da 2ª Vara, Dr. Paulo Ricardo de Souza Cruz reconheceu que a ocupação indígena dos Fulni-Ô Tapuya do Santuário dos Pajés nas imediações do Plano Piloto de Brasília se trata de terra tradicionalmente ocupada nos moldes do Artigo 231 da Constituição Federal.

Enquanto você, leitor deste blog [Brasília por Chico Sant'Anna], reflexiona sobre estas questões, assista abaixo um dos vídeos que documentam a ação imobiliária do GDF e empreiteiras da cidade.

 A sentença judicial prolatada pelo Juiz Federal Paulo Ricardo em função da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (6ª Câmara da Procuradoria Geral da República e Procuradoria da República no Distrito Federal) no ano de 2009 que solicitava a proteção da ocupação indígena dos Fulni-Ô Tapuya do Santuário dos Pajés através da identificação e demarcação da terra indígena e do reconhecimento da tradicionalidade do modo de ocupação levado a cabo pelos indígenas Fulni-Ô desde o período que remonta a construção de Brasília e anterior a Constituição de 1988.