Terça, 7 de janeiro de 2014
Uma
esperada e merecida vitória! Justiça Federal do DF reconhece os
direitos da comunidade pioneira Tapuya-Fulni-Ô: ‘Santuário dos Pajés
é terra de ocupação tradicional indígena
Texto distribuído pela Associação Cultural Povos Indígenas - A.C.P.I
Este início de ano Brasília ficou mais rica social e culturalmente,
pois a Justiça Federal do Distrito Federal emitiu uma decisão histórica
(publicada no último dia 16 de dezembro de 2013) por meio de sentença
judicial conferindo novos rumos para a questão indígena no Distrito
Federal, principalmente no que toca à efetivação de direitos,
visibilidade e combate ao preconceito.
Para relembrar dos fatos da resistência do Santuário, leia mais:
- Obras no Noroeste rompem rede de esgoto e transformam o Santuário dos Pajés em foco de hepatite e dengue
- [Veja o vídeo] Santuário do Pajé: Quem manda mais nesta cidade? As empreiteiras? A Polícia Militar? O dinheiro? Ou a Justiça?
- Terra no Noroeste é dos índios
- Veja o clip com a música protesto Santuário do Pajés
- Comunidade Indígena Tapuya denuncia ação do GDF contra Santuário dos Pajés
- Era um bairro muito engraçado…
Esse
dia ficará marcado na história e na memória da cidade Capital do
Brasil, quando finalmente foram reconhecidos os direitos territoriais da
comunidade Tapuya-Fulni-Ô do Santuário dos Pajés sobre parte da área
ocupada da antiga Fazenda Bananal, situada no setor noroeste de
Brasília. Com base em diversos laudos e pareceres técnicos da FUNAI,
inspeções judiciais e demais provas, o Juiz Federal da 2ª Vara, Dr.
Paulo Ricardo de Souza Cruz reconheceu que a ocupação indígena dos
Fulni-Ô Tapuya do Santuário dos Pajés nas imediações do Plano Piloto de
Brasília se trata de terra tradicionalmente ocupada nos moldes do Artigo
231 da Constituição Federal.
Enquanto
você, leitor deste blog [Brasília por Chico Sant'Anna], reflexiona sobre estas questões, assista
abaixo um dos vídeos que documentam a ação imobiliária do GDF e
empreiteiras da cidade.
A sentença judicial prolatada pelo Juiz Federal Paulo Ricardo em função
da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (6ª
Câmara da Procuradoria Geral da República e Procuradoria da República no
Distrito Federal) no ano de 2009 que solicitava a proteção da ocupação
indígena dos Fulni-Ô Tapuya do Santuário dos Pajés através da
identificação e demarcação da terra indígena e do reconhecimento da
tradicionalidade do modo de ocupação levado a cabo pelos indígenas
Fulni-Ô desde o período que remonta a construção de Brasília e anterior a
Constituição de 1988.