Sábado, 20 de maio de 2017
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
A
Justiça Federal em São Paulo negou pedido de liminar do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que os presentes que ele recebeu
de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao
patrimônio da União. A decisão, da última quarta-feira (17), é do juiz
federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do
Campo (SP).
“Presentes recebidos de chefes de Estado ou de
Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento
geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e
não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter
personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão.
No
pedido de liminar, o ex-presidente pretendia a anulação da decisão do
Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a incorporação dos
presentes ao patrimônio da União em agosto de 2016. Segundo a Justiça
Federal, a defesa de Lula apontou que a decisão do TCU foi tomada fora
de prazo, em razão do período de mais de cinco anos entre as ocorrências
e a decisão do tribunal.
No entanto, o argumento não foi aceito
pelo juiz. “O argumento quanto ao prazo decadencial não deve ser aceito,
tendo em vista que a contagem de tempo inicia-se no dia de desligamento
do presidente do cargo, o que ocorreu 31 de dezembro de 2011. Como a
decisão do TCU foi prolatada em 31 de agosto de 2016, não chegou a
completar o prazo legal de cinco anos”.