Segunda, 26 de março de 2018
Do TJDF
O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou Johann
Homonnai como incurso no art. 302, "caput", da Lei nº 9.503/97, por ter
dado causa ao acidente que, no dia 21/10/17, levou a óbito o ciclista
Raul Aragão Rocha.
Para o Ministério Público, autor da denúncia, o acusado agiu com
culpa (imprudência), pois desenvolvia velocidade excessiva, o que foi
determinante para a colisão e morte da vítima. O fato ocorreu na via L2
Norte, defronte a Quadra SHCN EQN 406/407, onde a velocidade máxima
permitida é de 60 Km/h. De acordo com a perícia oficial, o acusado
estava a 95 Km/h.
O acusado alega que trafegava na faixa de rolamento central e que o
ciclista realizou a travessia repentinamente, o que provocou o acidente.
Afirma que tentou evitar a colisão, mas não conseguiu. Sustentou, por
fim, que a vítima teria realizado a travessia em local sem faixa de
pedestre e/ou de ciclista - o que, segundo o juiz, não isenta o acusado,
uma vez que, em Direito Penal, as culpas não se compensam.
Caracterizado o crime culposo, o juiz consignou que o réu é primário,
não registra antecedente criminal e sua personalidade ainda está em
formação. Estava autorizado a conduzir veículo automotor, não havia
feito uso de álcool ou drogas e permaneceu no local do acidente para as
providências necessárias. Assim, o magistrado fixou a pena em 2 anos de
detenção, em regime aberto, e 2 meses de proibição de se obter a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Por fim, presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código
Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por 2 penas
restritivas de direitos, a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal.
Processo: 2017.01.1.055069-0