Terça, 9 de agosto de 2016
Vladimir Platonow - da Agência Brasil
A União desistiu de recorrer da liminar federal que proibiu a
repressão a protestos nas arenas olímpicas. A informação foi divulgada
nesta terça-feira (9) pela assessoria do Tribunal Regional Federal. da
Segunda Região (TRF2). Após apresentar no TRF pedido para suspender os
efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de
cunho político nos locais de competição dos Jogos Olímpicos de 2016, a
própria União decidiu desistir do recurso.
O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado por meio de agravo recebido pelo TRF durante o plantão judicial de hoje.
No
dia anterior, a primeira instância do Rio de Janeiro, atendendo a
requerimento do Ministério Público Federal (MPF) no estado, expediu
liminar permitindo que as pessoas presentes nos estádios façam
manifestações pacíficas, com a exibição de cartazes e uso de camisetas.
O
pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a
União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos
Olímpicos Rio 2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores
estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes
com mensagens políticas. Em alguns casos, manifestantes chegaram a ser
expulsos dos estádios.
Arguiu-se também que a proibição de
protestos pacíficos infringiria a garantia constitucional à livre
expressão. Nos termos da liminar, se isso ocorrer, os réus recebem multa
de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial.