Quarta, 31 de agosto de 2016
Do Contas Abertas
Dyelle Menezes
No entendimento do ex-ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Mário Velloso, houve um erro
no fatiamento da pena da ex-presidente Dilma Rousseff. Na opinião de
Velloso, não é possível a aplicação da perda do cargo sem a de
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Velloso foi relator do Mandado de Segurança 21.689-DF, impetrado por Fernando Collor de Mello, baseado no disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, de 16 de dezembro de 1993, que teve exatamente o entendimento pela não divisão da pena em casos como esse.
Leia a íntegra no Contas Abertas
Velloso foi relator do Mandado de Segurança 21.689-DF, impetrado por Fernando Collor de Mello, baseado no disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal, de 16 de dezembro de 1993, que teve exatamente o entendimento pela não divisão da pena em casos como esse.
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