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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Trombada! Juiz invalida licitação do DF para o serviço de transporte público; foram anulados os contratos entre o DF e as empresas Pioneira, Piracicabana e Marechal

Quarta, 31 de agosto de 2016
A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec.
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Do TJDF
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou inválida a licitação nº 001/2011 realizada pelo DF para prestação do serviço de transporte público referentes às Bacias 1, 2 e 4. Em consequência da sentença de 1ª Instância, os contratos firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira; Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal tornaram-se nulos. A decisão surtirá efeito a partir do prazo de 180 dias, contados do seu trânsito em julgado ou, ainda, desde o momento em que houver o exaurimento das instâncias ordinárias (o que ocorrer primeiro). “A fim de prestigiar os princípios da continuidade do serviço público e da confiança no Estado, ficam mantidos os referidos contratos até que se atinja o prazo fixado”, decidiu o magistrado.

A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec. Segundo a associação, várias irregularidades foram praticadas no processo licitatório, inclusive o direcionamento do resultado. Sustentou que a parceria do DF com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha, que atuou como consultor jurídico da Comissão Permanente de licitação, teve como objetivo favorecer os Grupos Constantino e Gulin, proprietários das empresas vencedoras. 

Ressaltou que não houve nenhum contrato formal para o serviço de consultoria, em desacordo com a Lei de Licitações, e que, apesar disso, o advogado Sacha Reck extrapolou as funções de consultor, atuando em todas as fases do processo licitatório, elaborando e julgando propostas, orientando recursos e habilitações, emitindo pareceres técnicos decisivos e contrários aos recursos interpostos pelos concorrentes etc. Destacou também que Garrone Reck, diretor do Consórcio responsável pela elaboração do Edital 001/2011 é pai do advogado Sacha Reck, que, por sua vez, integra o escritório que patrocinava as empresas Viação Piracicabana, Viação Pioneira e Viação Marechal, pertencentes aos referidos grupos contratados para a prestação do serviço público de transporte. 

Por fim, destacou que a família Reck atuou de forma semelhante em licitações no estado do Paraná, elaborando edital de licitação vencida por empresa do Grupo Constatino. Porém, a pronta atuação do Ministério Público paranaense impediu que a fraude fosse exitosa, obtendo-se a anulação do certame, fato amplamente divulgado no noticiário nacional. 

As empresas citadas apresentaram contestação negando as irregularidades apontadas. Em suma, os réus afirmaram fragilidade dos pedidos da autora, impugnaram os documentos juntados ao processo e destacaram a falta de vínculo com o escritório advocatício mencionado. 

O DF, por sua vez, afirmou que “não foi violada qualquer regra que discipline o procedimento licitatório, bem como os princípios que regem a Administração Pública foram solenemente obedecidos”. Defendeu que a atuação do escritório de advocacia teria se limitado à mera consultoria, “inexistindo submissão compulsória da Comissão de Licitação às opiniões emitidas pela consultoria.” Informou que o advogado Sacha Reck foi contratado por meio do BID para prestar consultoria técnica à Secretaria de Transportes tanto na fase interna quanto na fase externa do procedimento licitatório.

Na sentença, o juiz destacou as cifras bilionárias envolvidas na licitação, em torno de R$ 10 bilhões, e as implicações políticas e sociais dela decorrentes. Afirmou que várias ações tramitam na Justiça com o objetivo de invalidar o certame, tendo sido uma delas já sentenciada (Ação Popular 2013.01. 092892-0). “Ressalto que o fato de o referido feito já contar com sentença de mérito, com anulação de todo o certame, não cria embaraço no julgamento desta ação civil pública, na medida em que a questão não está coberta pelo manto da coisa julgada e, contra a referida sentença, houve a interposição de recurso de apelação, dotado de efeito suspensivo”, ponderou. 

Ainda de acordo com o magistrado, “a prova documental dos autos se alia à tomada perante a CPI instaurada na Câmara Legislativa Distrital para formar um conjunto robusto, apto a demonstrar a influência nefasta de alguns agentes públicos e privados com vistas a direcionar o certame, beneficiando determinadas empresas. Ao contrário do que fora defendido pelo DF e pelas empresas, Sacha Reck atuou, como dito linhas atrás, de forma multifacetada e detendo poderes pouco usuais, transbordando à saciedade aquilo que lhe competia. Valendo-me de uma linguagem futebolística, Sacha Reck bateu o escanteio, cabeceou, agarrou e ainda apitou, dando a vitória a seu time! Apesar da hercúlea tentativa dos talentosos advogados, tenho para mim que está caracterizada a vedação constante no edital de abertura, que visava exatamente evitar a dominação de mercado por um ou mais grupos econômicos, vulnerando a concorrência que deve haver para privilegiar e prestigiar os usuários do serviço de transporte urbano”, concluiu.
Ainda cabe recurso.