Segunda, 8 de julho de 2016
Ivan Richard - da Agência Brasil
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região
(TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou hoje (8), em decisão
liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador
Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações
pacíficas de cunho político em locais dos jogos. O magistrado acatou
pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do
Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas
torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho
político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil
por cada ato que viole a decisão.
"Defiro o pedido de concessão
da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se
abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho
político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que
estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes,
camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar.
No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional
durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de
Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em
Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora
do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas,
formavam a mesma frase de protesto.
Hoje (8), o Comitê Olímpico Internacional (COI) esclareceu
que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver
portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou
comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato naquela
disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas
estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe
expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram
aplicadas em jogos anteriores.
O Comitê Olímpico Internacional
defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas
políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de
princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem
que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do
esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de
demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em
quaisquer locais olímpicos”.
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