Sexta, 5 de maio de 2017
Não ao #REFISdaSonegação."Brasil, mostra tua cara,
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim.
Brasil, qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?"
Veja o porquê se vota como se vota no Congresso.
A PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, liberou hoje (5/5) nota seguida de lista com os nomes de todos os deputados federais e senadores que não pagam tributos ou têm empresas beneficiadas pela sonegação fiscal, assim como das empresas sonegadoras que financiam campanhas.
O Congresso Nacional tenta aprovar uma lei que perdoa as bilionárias dívidas tributárias que os parlamentares têm com a União Federal. O relator da matéria na Câmara dos Deputados, por exemplo, responde pela sonegação fiscal de R$67 milhões de reais de tributos federais.
Nas planilhas que acompanham a nota da PGFN, o Brasil passa a conhecer quantas empreiteiras, e quais, são investigadas na Operação Lava Jatoe e que se relacionam com parlamentares federais (deputados e senadores). Dessa forma, podemos ver que os parlamentares, com o projeto, buscam perdoar as próprias dívidas com a Nação. O que consiste num absurdo, numa estupidez, contra o país e o seu povo.
A seguir, a "Nota de Esclarecimento" da PGFN, documento assinado por Daniel de Saboia Xavier, procurador da Fazenda Nacional e Coordenador-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.
Clique na imagem para ampliá-la.
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A
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, através de sua
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, considerando a publicação da matéria “Deputados
devedores propõem perdão de débitos em novo Refis” no jornal “Folha de São Paulo” - edição de 24/04/2017, vem prestar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os dados divulgados
na matéria decorreram de informação prestada por força de requerimento formulado com base na Lei nº 12.527/2011 –
Lei de Acesso à Informação.
Nesse sentido e nos termos do art. 198, § 3º, II, da Lei nº 5.172/1966
- Código Tributário Nacional, as informações dos devedores inscritos em dívida
ativa da União
não são protegidas por sigilo fiscal,
de forma que podem e
devem ser fornecidas
a qualquer cidadão e estão disponíveis para consulta pública.
Considerando a repercussão da matéria e os diversos pedidos de informação no mesmo sentido e, especialmente, com o objetivo de evitar a circulação de informações inverídicas, esta Coordenação- Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos vem disponibilizar
ao público em geral as seguintes informações:
a) ANEXO I – Relação
de Deputados Federais com débitos inscritos na dívida ativa da
União em nome próprio;
b) ANEXO
II –
Relação de Senadores da República com débitos inscritos
na dívida ativa da
União em nome próprio;
c)
ANEXO III – Relação de Deputados Federais responsabilizados pessoalmente por
débitos de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas vinculadas);
d) ANEXO IV – Relação de Senadores da República responsabilizados pessoalmente por
débitos de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas vinculadas);
e) ANEXO V – Relação de Deputados Federais vinculados a pessoas jurídicas com débitos
inscritos na dívida
ativa da União;
f) ANEXO VI – Relação de Senadores da República vinculados a pessoas jurídicas com
débitos inscritos
na dívida ativa da União;
g) ANEXO VII – Relação
de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais de candidatos ao cargo de Deputado Federal;
h) ANEXO VIII - Relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais de candidatos ao cargo de Senador da República.
Cumpre informar
que
o valor consolidado das dívidas informadas nos anexos corresponde
à soma de todos os débitos do devedor, abrangendo dívidas exigíveis, parceladas, garantidas ou suspensas
por decisão judicial, atualizadas até março de 2017. Não estão computadas as dívidas
previdenciárias.
Para outras informações
sobre dívidas exigíveis, consultar a lista de devedores da PGFN,
disponível na rede mundial de computadores no seguinte endereço: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf
Atenciosamente,
O Governo não quer que o povo tenha acesso aos nomes, e determinou a retirada da lista dos sites governamentais. Após publicação pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, derrubaram também o link da página. Segue agora terceiro link, à disponibilidade.
A seguir você pode acessar:
Nota com listas de nomes e dívidas:
Matéria do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional:
Matéria do site O Antagonista:
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