Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Não ao #REFISdaSonegação. PGFN mostra quem são os donos do nosso país e libera lista de senadores e deputados federais que não pagam tributos, ou que têm empresas sonegadoras. E relação das empresas que sonegam e que financiam campanhas

Sexta, 5 de maio de 2017
Não ao #REFISdaSonegação.

"Brasil, mostra tua cara,
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim.
Brasil, qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?"

Veja o porquê se vota como se vota no Congresso.

A PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, liberou hoje (5/5) nota seguida de lista com os nomes de todos os deputados federais e senadores que não pagam tributos ou têm empresas beneficiadas pela sonegação fiscal, assim como das empresas sonegadoras que financiam campanhas.

O Congresso Nacional tenta aprovar uma lei que perdoa as bilionárias dívidas tributárias que os parlamentares têm com a União Federal. O relator da matéria na Câmara dos Deputados, por exemplo, responde pela sonegação fiscal de R$67 milhões de reais de tributos federais.

Nas planilhas que acompanham a nota da PGFN, o Brasil passa a conhecer quantas empreiteiras, e quais, são investigadas na Operação Lava Jatoe e que se relacionam com parlamentares federais (deputados e senadores). Dessa forma, podemos ver que os parlamentares, com o projeto, buscam perdoar as próprias dívidas com a Nação. O que consiste num absurdo, numa estupidez, contra o país e o seu povo.

A seguir, a "Nota de Esclarecimento" da PGFN, documento assinado por Daniel de Saboia Xavier, procurador da Fazenda Nacional e Coordenador-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.

Clique na imagem para ampliá-la.
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A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, através de sua COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, considerando a publicação da matéria “Deputados devedores propõem perdão de bitos em novo Refis” no jornal “Folha de São Paulo” - edição de 24/04/2017, vem prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que os dados divulgados na matéria decorreram de informação prestada por força de requerimento formulado com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Nesse sentido e nos termos do art. 198, § 3º, II, da Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, as informações dos devedores inscritos em dívida ativa da União não são protegidas por sigilo fiscal, de forma que podem e devem ser fornecidas a qualquer cidadão e estão disponíveis para consulta pública.

Considerando a repercuso da matéria e os diversos pedidos de informação no mesmo sentido e, especialmente, com o objetivo de evitar a circulação de informações inverídicas, esta Coordenação- Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos vem disponibilizar ao público em geral as seguintes informações:

a)   ANEXO I Relação de Deputados Federais com bitos inscritos na dívida ativa da
União em nome próprio;
b)   ANEXO II Relação de Senadores da República com bitos inscritos na dívida ativa da União em nome próprio;
c)   ANEXO III Relação de Deputados Federais responsabilizados pessoalmente por débitos de terceiros (pessoas físicas ou judicas vinculadas);
d)   ANEXO IV Relação de Senadores da República responsabilizados pessoalmente por débitos de terceiros (pessoas físicas ou judicas vinculadas);
e)   ANEXO V Relação de Deputados Federais vinculados a pessoas jurídicas com bitos
inscritos na dívida ativa da União;
f)   ANEXO VI Relação de Senadores da República vinculados a pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União;
g)   ANEXO VII Relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais de candidatos ao cargo de Deputado Federal;
h)   ANEXO VIII - Relação de devedores da União que financiaram campanhas eleitorais de candidatos ao cargo de Senador da República.

Cumpre informar que o valor consolidado das dívidas informadas nos anexos corresponde
à soma de todos os bitos do devedor, abrangendo dívidas exigíveis, parceladas, garantidas ou suspensas por decisão judicial, atualizadas até março de 2017. Não estão computadas as dívidas previdenciárias.

Para outras informações sobre dívidas exigíveis, consultar a lista de devedores da PGFN, disponível na rede mundial de computadores no seguinte endereço: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf

Atenciosamente,



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O Governo não quer que o povo tenha acesso aos nomes, e determinou a retirada da lista dos sites governamentais. Após publicação pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, derrubaram também o link da página. Segue agora terceiro link, à disponibilidade.

A seguir você pode acessar:

Nota com listas de nomes e dívidas: 

Matéria do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional:

Matéria do site O Antagonista:
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