Quarta, 22 de janeiro de 2014
Carlos Xavier Foto da internet

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Do TJDF
O juiz do Tribunal do Júri de Samambaia
designou para a quarta-feira, 26 de fevereiro, a partir das 8h30, o
julgamento do ex-deputado distrital Carlos Xavier. Ele foi acusado de
mandar matar um adolescente que foi executado na noite de 8 para 9 de
março de 2004. Xavier, 52 anos, que ao longo do processo apresentou
recursos no âmbito do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, será
julgado dez dias antes do crime completar dez anos.
A denúncia foi apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça do MPDFT
pois, na época, o réu exercia o mandato de deputado distrital na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e recebida em 18/10/2004 pelo Conselho
Especial do TJDFT. Os fatos narrados na peça acusatória contam que a
vítima foi morta perto da meia-noite, “nas imediações de uma parada de
ônibus próximo a um viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia”,
enquanto voltava para casa da escola onde estudava. Dois homens o teriam
colocado em um carro e levado até o local onde foi baleado na testa e
na nuca. O atirador teria sido um adolescente e o outro partícipe,
Leandro Dias Duarte, então com 21 anos, teria sido encarregado de
dirigir o carro na empreitada. Duarte foi apontado como sendo “auxiliar
nos negócios ilícitos” de Eduardo Gomes da Silva, conhecido como
Risadinha, 52 anos à época, capoeirista e bicheiro com quem Xavier teria
ajustado o crime. Conta a denúncia que Silva teria dado aos rapazes a
arma do crime e R$ 2 mil de adiantamento. Com o dinheiro, Leandro teria
quitado oito prestações do consórcio de uma moto. Ressalta a acusação
que “embora o capoeirista pudesse executar a empreitada criminosa
pessoalmente, já que contava com evidente superioridade física em
relação à vítima, houve por bem em ajustá-la com (um menor),
aproveitando-se da sua condição de inimputável”.
O motivo do crime estaria ligado á vida conjugal do réu. Explica a
acusação que o relacionamento com a esposa havia se deteriorado pois
esta, “a despeito de ser casada, passou a manter, rotineiramente,
múltiplos relacionamentos extraconjugais com adolescentes, dentre os
quais a vítima, 16 anos”. Relata o MP: “Descontente com essa situação
constrangedora, que se tornara pública e notória no local onde o casal
vivia, inclusive na igreja que ambos frequentavam, o denunciado resolveu
então, depois de ouvir amigos próximos, tomar providências para por fim
à questão, já que essa exposição pública da mulher comprometia
sobremaneira sua imagem de homem religioso e de político de destaque no
Distrito Federal: propor uma ação de separação de corpos para afastá-la
do lar conjugal”. Teria decidido também procurar a vítima em sua
residência e ameaçá-la, além de contratar alguém para executar o crime,
ao preço de R$ 15 mil.
O réu foi pronunciado para responder perante júri popular por
homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima
(artigo 121, § 2º, inciso IV c.c o artigo 29, ambos do Código Penal).
Processo nº 2004.09.1.002546-4