Quinta, 23 de janeiro de 2014
Meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio
O Ministério Público Federal em São Paulo, por 
meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou
 ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações
 (Anatel) que promovam o cancelamento das concessões do serviço de 
radiodifusão sonora outorgadas com infração aos limites previstos no 
art. 12, inciso I, e § 3º, do Decreto-Lei nº 236/67 a emissoras que 
possuem em seus quadros societários o cidadão Paulo Masci de Abreu, do 
grupo de Comunicação Brasil Sat (CBS). Essas concessões devem ser 
novamente licitadas. 
Em inquérito civil público, o MPF apurou que
 o CBS, pertencente a Paulo Masci de Abreu, possui oito outorgas de 
radiodifusão sonora em frequência modulada local, quando o máximo 
permitido é seis. Apurou-se também que o grupo de qual Paulo é 
integrante possui três outorgas em onda média nacional, quando o máximo 
permitido é duas.
 
Monopólio - Consta no 
inquérito uma nota informativa produzida pelo Departamento de Outorga de
 Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações e um 
parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicação 
Eletrônica da Advocacia-Geral da União que confirmam que foram 
concedidas oito outorgas de radiodifusão sonora em frequência modulada 
local e três outorgas em onda média nacional para entidades cujo quadro 
societário tem a participação de Paulo.
 
Para o procurador 
regional dos direitos do cidadão substituto, Jefferson Aparecido Dias, 
autor da recomendação, há uma clara extrapolação aos limites definidos 
na lei. O art. 220, parágrafo 5º, da Constituição Federal deixa claro 
que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, 
ser objeto de monopólio ou oligopólio.
 
Segundo a Lei Geral de 
Telecomunicações, cabe à Anatel editar atos de outorga e extinção do 
direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando 
sanções onde houver irregularidades.
 
Na recomendação, é dado um 
prazo de 60 dias para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas, 
principalmente em relação ao ato de extinção das concessões irregulares,
 sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
 
Inquérito Civil nº 1.34.001.004299/2011-99.
 
 
 
 
