Terça, 18 de fevereiro de 2020
Do MPF
MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), após o réu ser absolvido pela Justiça Federal em Marabá (PA)
Arte: Secom/PGR
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar o proprietário de uma carvoaria no município de Eldorado do Carajás, no Pará, a pena de seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão e ao pagamento de 144 dias-multa por ter o acusado submetido 11 funcionários a condições semelhantes às de escravo.
Consta da denúncia que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do então Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), em ação de fiscalização, encontrou os trabalhadores no estabelecimento em condições degradantes de trabalho. Os empregados não tinham equipamento de proteção individual, a água usada para consumo era a mesma água que animais bebiam, os alojamentos eram precários, não havia instalações sanitárias, os trabalhadores não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social e, além disso, havia indícios de servidão por dívida.
