Terça, 14 de janeiro de 2014
Banco foi processado por modificar os horários de entrada, saída e repouso de empregados
Brasília – O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação.
Brasília – O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação.
Terceiro maior banco privado do
Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo
durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10 mil
por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo a juíza Érica Angoti, os
trabalhadores foram coagidos e
impedidos de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente
trabalhada.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da
ação, o Santander modificou de maneira irregular os horários de entrada,
saída e repouso de seus empregados. “Os horários assinalados nos
cartões de ponto eletrônico não batem com os de abertura e fechamento
das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra cabalmente a existência
de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando a inidoneidade
de todos os controles de jornada, sejam manuais ou eletrônicos”,
destaca.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no DF e Tocantins