Quinta, 22 de maio de 2014
Do STF
Por votação unânime, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (22), denúncia do
Ministério Público Eleitoral contra o [ex] deputado federal [hoje senador] Sérgio de Almeida Cunha
(PSD-AC), mais conhecido como Sérgio Petecão, pela suposta prática de corrupção
eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2006.
De acordo com os autos (INQ
2903), o deputado é acusado de, naquele pleito, quando exercia a presidência da
Assembleia Legislativa do Acre (AL-AC), ter montado, juntamente com o então
presidente da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) de Rio Branco e outros
corréus, um esquema com presidentes de associações de bairros pelo qual a Emurb
se comprometia a realizar obras urbanas em troca de votos a seu favor para
deputado federal. Ele também teria montado um esquema de doação de terrenos em
troca de votos, bem como de distribuição de bicicletas e aparelhos eletrônicos
com igual objetivo. Por fim, ele se teria utilizado de “laranjas” para pedir
empréstimos bancários, no final de setembro daquele ano – véspera das eleições
– para comprar votos ao preço unitário de R$ 50,00.
Voto
O relator rejeitou a alegação
da defesa de que a denúncia seria inepta por carecer de individualização da
prática do crime imputado ao parlamentar, bem como pela ausência de
materialidade e insuficiência de provas de autoria. A defesa alegou também que
os fatos descritos no inquérito foram apreciados pela Justiça Eleitoral no
âmbito de ação de impugnação de mandato eletivo, na qual foi absolvido.
O relator, entretanto, disse
que tal fato não compromete a instauração da ação penal, citando jurisprudência
da Suprema Corte no sentido da independência das esferas cível-eleitoral e
penal. Contrariamente à defesa, o ministro afirmou que a denúncia
está bem formulada, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de
Processo Penal. Para o relator, a denúncia contém elementos suficientes da
materialidade e indícios de autoria.