Quinta, 15 de maio de 2014
Do TJDF
O Juiz de Direito da Quinta Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal deferiu liminar para suspender o ato de exclusão de
candidata gestante do concurso público para o cargo de agente da Polícia
Civil do Distrito Federal em virtude da não apresentação de exame de
raio x por ser contraindicado para grávidas. O magistrado também
determinou à Diretoria da Academia de Polícia Civil do DF que não
promova óbices ao prosseguimento da candidata nas demais etapas do
concurso.
A candidata relatou que prestou concurso público, na condição de
gestante, no concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do
Distrito Federal, no âmbito do Edital 1, de 1º de agosto de 2013.
Acrescentou que formulou requerimento para sobrestar a realização das
provas de capacidade física e exame toxicológico em razão de estar
grávida, mas não obteve resposta de seu pedido. Alegou que foi excluída
do certame, na fase de apresentação de exames médicos, por não ter
apresentado os exames de Raio X.
O Juiz decidiu que “sob análise da documentação juntada, restou
comprovado que a autora se encontra em estado de gravidez e que os
referidos radiológicos não foram realizados pelo fato da autora estar
com 19 semanas de gestação e, conforme relatório médico é contraindicado
a submissão ao exame em questão. Com efeito, referida conclusão na
eliminação da candidata vai de encontro com os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade”.
Cabe recurso da decisão.
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