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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 2 de maio de 2014

TRT: Metroviários do DF devem voltar ao trabalho até este sábado

Sexta,2 d abril de 2014
Do TRT
Por decisão majoritária da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os metroviários do Distrito Federal devem voltar ao trabalho até este sábado (3), sob pena de multa de 20 mil por dia em caso de descumprimento. Os desembargadores reconheceram a não abusividade da greve da categoria, que já durava quase um mês, e determinaram a concessão de reajuste salarial, com base no INPC acrescido de 1,5%, extensivo aos benefícios. O julgamento do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Companhia do Metrô do Distrito Federal aconteceu na tarde desta sexta-feira (2), no Plenário do TRT10.


Após o julgamento, o presidente do TRT10, desembargador André Damasceno, explicou que o Tribunal tentou influir o mínimo no direito de greve dos trabalhadores e nas negociações, mas não podia virar as costas para a realidade e se abster de resolver o problema  social que vinha afetando a população.
Partes 
Ao se manifestar durante o julgamento, o advogado da empresa pediu que a greve fosse considera abusiva, afirmando que a categoria não soube negociar, e que, durante o movimento paredista, chegou a colocar a população do DF em risco.
O advogado do sindicato informou que a empresa não ofereceu nada durante as negociações. Diante disso, o sindicato teria comunicado oficialmente, dentro do prazo previsto, que haveria a paralisação, respeitando todos os dispositivos legais. O advogado disse que a luta da categoria é por melhores condições de trabalho, que acarretariam inclusive maior segurança para a população.
Lockout
Para o sindicato, ao fechar 10 estações durante a greve da categoria, prejudicando mais ainda a população, a empresa teria praticado o chamado “lockout”. Com esse argumento, pediu a condenação da empresa, com base no artigo 17 da Lei de Greve.
Relator
Além de propor o reajuste com base no INPC mais 1,5%, retroativo a 1º de abril e com efeitos sobre os demais benefícios, o relator do dissídio, desembargador João Amílcar, reconheceu a não abusividade da greve, com retorno ao trabalho até o sábado, sob pena de multa em caso de resistência. Ele disse entender que a empresa deve pagar integralmente os dias parados – de 4 a 13 de abril –, conforme já acordado pelas partes no curso do Dissídio de Greve ajuizado no TRT10, e que  os demais dias em inatividade – de 14 até esta sexta (2) –, devem ser compensados. Por fim, o desembargador se manifestou no sentido do reajuste da “quebra de caixa” e da criação de previdência complementar para os empregados da empresa, a partir de janeiro de 2015, com participação entre 3 e 4 % dos salários, em idêntica proporção e sem aporte inicial.
Também propôs que as partes devem retornar à mesa de negociações para, por meio do diálogo, estabelecer, inclusive, outras cláusulas.
Fundamentos
Ao analisar a questão da abusividade, o relator disse que apesar de reconhecer que teria havido iniciativa da empresa para o insucesso das negociações, o que teria levado à greve, também teria havido responsabilidade do sindicato.
Para ele, não teria ocorrido o alegado lockout. Com menos trens e maior concentração de usuários, o relator entendeu que o fechamento das estações estaria relacionado a uma maior necessidade de segurança.
Quanto ao reajuste salarial, o desembargador frisou que o fato de a categoria ter obtido aumento no ano passado não impede que o sindicato postule reajuste novamente este ano.
João Amilcar disse que a greve cumpriu seu papel, e a categoria deve voltar ao trabalho, retomando as negociações quanto a outros pontos da pauta de reivindicações dos metroviários.
Divergências
O desembargador Alexandre Nery divergiu pontualmente quanto à determinação ao retorno dos metroviários ao trabalho. Para ele, ao reconhecer a não abusividade da greve, o Tribunal não pode inibir a continuidade  do movimento, ou fixar condições de trabalho. Cabe ao próprio sindicato decidir o momento de encerrar o movimento, frisou o desembargador, respeitados os limites impostos pela lei de greve. Ele foi acompanhado, quanto a esse tema, pelo desembargador Pedro Foltran.
Os problemas enfrentados pelos usuários do sistema não são consequência apenas da paralisação, mas causadas em grande parte por uma inoperância do governo em oferecer sistema de transporte público de qualidade para a população, revelou o desembargador Alexandre Nery.
Abusividade
O juiz convocado Mauro Goes também apresentou voto divergente. Ele reconheceu abusivo o movimento, por considerar que a participação de trabalhadores em assembleias deliberativas foi restringida após alteração do estatuto da categoria, o que fere a legislação. O juiz votou pelo pagamento dos dias parados até 13 de abril, e pela suspensão do contrato de trabalho após esta data, cabendo às partes estabelecer a solução para o período, se o pagamento ou a compensação dos dias parados.
(Mauro Burlamaqui - RA) TRT