Terça, 7 de maio de 2019
Do Site Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Portal Mídia
Irregularidade foi praticada na contratação de empresa que fornecia serviços de nutrição no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.
Organizações sociais (OSs) são quadrilhas. Não são porque repetimos isso arduamente. Os fatos é que comprovam diariamente o quanto estas organizações criminosas, em conluio com agentes políticos igualmente criminosos, lesam a sociedade. Principalmente quem mais depende das políticas públicas.
Desta vez o exemplo vem da Paraíba. Trata-se de mais um desdobramento do grande golpe que a OS Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul deu na saúde paraibana.
Conforme noticiou o Portal Mídia, Milton Pacífico José Araújo, dono da organização social, deverá devolver aos cofres do estado da Paraíba o valor de R$ 3.7 milhões. Isso porque em sessão ordinária nesta 5ª feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado concluiu que houve superfaturamento na quarteirização de um contrato na área de alimentos.
O processo em análise diz respeito ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.
O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. No entanto, o julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.
Ao justificar o pedido, entendeu o conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle social”.
Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.