Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Direitos do cidadão: MPF debate Lei do Minuto Seguinte em evento na Faculdade de Direito da USP

Sexta, 3 de maio de 2019
Do MPF
Encontro sobre proteção dos direitos da mulher acontece no próximo dia 08/05
Arte: Y&R
Arte: Y&R
O evento “Proteção nacional e internacional dos direitos da mulher e a Lei do Minuto Seguinte”, realizado pela área de Direitos Humanos da FDUSP, acontece das 9h às 11h30, no auditório do 1º andar da faculdade, no prédio histórico, localizado no Largo de São Francisco, 95, no centro de São Paulo. O encontro é aberto ao público em geral e não é necessário realizar inscrição.O Ministério Público Federal participa, no próximo dia 8 de maio, de um debate sobre proteção dos direitos da mulher, que será realizado na Faculdade de Direito da USP. O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado vai abordar a Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que garante às vítimas de abuso sexual o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar em serviços públicos de saúde, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem a violência sofrida.

A programação inclui ainda as apresentações “gênero e direito”, com a professora da PUC-SP Silvia Pimentel, “a proteção da mulher no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, com a professora Paula Monteiro Danese, e “efetivação dos direitos da mulher e entraves legais”, com a defensora pública do Estado de São Paulo Lúcia Thomé Reinert. A abertura será feita pelo professor Alberto do Amaral Júnior, e ao fim do evento haverá espaço para debate e participação do público.
Lei do Minuto Seguinte. A Lei 12.845/2013 é tema de uma campanha lançada em novembro do ano passado pelo MPF, a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a agência Y&R, com o objetivo de informar a sociedade sobre os direitos garantidos pela legislação às vítimas de violência sexual. O desconhecimento sobre a lei ainda impede que pessoas abusadas sexualmente recebam o tratamento adequado em unidades do SUS. O atendimento deveria incluir o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para exame de HIV, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre os direitos legais e os serviços sanitários disponíveis, bastando para isso a palavra da vítima sobre a violência sofrida.