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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de maio de 2020

MPF obtém sentença que proíbe Exército Brasileiro de utilizar ficha de inscrição que leva a práticas discriminatórias de recrutas

Quarta, 13 de maio de 2020
MPF investiga, desde 2017, perseguição e práticas de tortura contra recrutas por motivações políticas e ideológicas
banner com a foto de uma balança dourada onde se lê SENTENÇA em amarelo
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta terça-feira (12), sentença judicial determinando que o Exército Brasileiro (EB) retire de seus formulários de seleção e cadastramento de militares tópicos pertinentes à participação dos candidatos em movimentos religiosos, sociais e políticos. A sentença confirma a decisão de antecipação de tutela concedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em março de 2018.

A ACP deu-se em decorrência dos resultados da apuração de prática de tortura dentro do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na cidade de Jataí, no sudoeste goiano. A investigação que deu origem à ACP teve início em outubro de 2017, a partir de representação formulada por recrutas do citado Batalhão acompanhada de material probatório (vídeos gravados dentro do quartel), com relatos de condutas de agressão física e moral praticadas por superiores hierárquicos. As torturas estariam sendo praticadas contra recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos.
Os superiores hierárquicos teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”, no qual os recrutas eram obrigados a responder informações privadas relacionadas a religião e participação em movimentos sociais e políticos.

A sentença, além de determinar a retificação dos formulários já existentes, obriga que o EB se abstenha de incluir tais tópicos em seus novos formulários de inscrição e que não promova questionamentos públicos e generalizados sobre temática política e religiosa no âmbito do quartel. Por fim, determina que o EB adote, ainda, tratamento nacionalmente uniformizado quanto à seleção de recrutas, respeitada a livre manifestação do pensamento político e religioso.

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Fonte: MPF