Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 13 de março de 2025

Atos antidemocráticos: relator absolve réu considerado incapaz por perícia médica

Quinta, 13 de março de 2025

Ministro Alexandre de Moraes determinou que ele seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por no mínimo dois anos

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Do STF
O ministro Alexandre de Moraes decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos antidemocráticos de 8/1, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos de que participou. A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2556.

O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos delitos de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por integrar o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.