Segunda, 23 de outubro de 2023
Arte: Comunicação MPF
Conselhos Federais das profissões de saúde e o Conselho Nacional de Saúde se uniram ao MPF para solicitar que cursos de graduação sejam oferecidos unicamente na modalidade presencial
Do MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do Ministério da Educação (MEC) de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Como a decisão é direcionada ao MEC, a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil.
Expedida na última sexta-feira (20), a liminar também concedeu o prazo de 30 dias para que a União apresente as informações solicitadas pelo MPF e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre critérios para autorização de cursos EAD, parâmetros para criação de polos, parcerias com pessoas jurídicas para funcionamento dos polos, entre outros pedidos.
A decisão se deu após o ajuizamento, em 2022, de ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). O Inep é responsável por fiscalizar presencialmente as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, inclusive EAD, e garantir que o percentual mínimo de atividades práticas esteja sendo realizado.
