Sexta, 31 de julho de 2020
Do MPDF
Transparência e publicidade das informações permitem que cidadãos e órgãos de controle acompanhem as medidas adotadas no enfrentamento do novo coronavírus
A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 obteve mais uma vitória na Justiça. A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) mantenham atualizados número de óbitos e leitos disponíveis reservados para Covid-19 até o fim da pandemia.
Eles devem atualizar todos os dados referentes ao número de óbitos decorrentes de casos suspeitos e confirmados post mortem, assim como ao número total e à localização de UTI ativas na rede pública e privada; ao número e à localização dos leitos de cuidados intermediários com suporte respiratório disponibilizados exclusivamente para o tratamento da Covid-19; ao número e à localização de leitos de enfermaria sem suporte respiratório; à quantidade disponível de equipamentos de proteção individual (EPI) e à quantidade de testes diários de exames laboratoriais moleculares (do tipo PCR) e de testes de imunocromatografia rápida (IgG e IgM).
