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(Millôr Fernandes)
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sábado, 15 de junho de 2024

Direitos do cidadão —MPF aponta criminalização de movimentos sociais em lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás

Sábado, 15 de junho de 2024

Norma sancionada em 2023 institui política estadual de segurança pública em rodovias e prevê medidas que restringem direitos fundamentais

Fotos: Ascom PR/GO

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrariamente a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu a política estadual de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás. A Lei nº 22.419 foi sancionada pelo governo do estado em 2023.

O posicionamento foi defendido durante o evento de lançamento, na última terça-feira (11), do relatório Conflitos no Campo em Goiás 2023, produzido pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) com análise de dados em relação a essas ocorrências registradas.

Para o MPF, a norma criminaliza previamente o direito de reunião, a liberdade de associação e a atuação dos movimentos sociais ao estipular a previsão de cruzamento de dados com benefícios de programas sociais como forma de intimidação de população vulnerabilizada, entre outras violações.

O integrante do Grupo de Trabalho da Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, afirmou que: “Esta é uma lei que claramente criminaliza os movimentos sociais. É uma lei que causa estranhamento porque identifica situações de fato não devidamente delimitadas, com o uso de termos imprecisos como “acampamento”e “movimento”, estipulando um rol de crimes praticados naquelas situações. É uma lei inconstitucional, inclusive porque priva o agente público da possibilidade de conhecer e interpretar a realidade, violando a independência dos poderes”.