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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 22 de junho de 2021

STF determina que União adote medidas protetivas às comunidades Yanomami e Munduruku

Terça, 22 de junho de 2021

Arte: Secom/MPF

Decisão da Corte na ADPF 709 seguiu entendimento do MPF e foi tomada pelo Plenário Virtual

No pedido na ADPF 709, foram relatados ataques constantes às comunidades, mortes, desnutrição, desmatamento e garimpo ilegal, além da prática de ilícitos em decorrência da presença de invasores. Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, são suficientes os indícios de ameaças às comunidades dos territórios Yanomami e Munduruku, que “expressam a vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam”.O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteção à vida, à saúde e à segurança das populações que vivem nas terras indígenas Yanomami e Munduruku, ao referendar pedido de tutela incidental na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e outras nove entidades justificam o pedido de tutela provisória para garantir a segurança das comunidades no contexto de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. A decisão da Corte, que segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida em julgamento no Plenário Virtual.