Segunda, 3 de dezembro de 2018
Da ONU no Brasil
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.
A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.
Leia mais sobre o Artigo 14:
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Palestra
de Eleanor Roosevelt, presidente da então Comissão da ONU para os Direitos
Humanos, durante workshop sobre educação global para visitantes da UNESCO no
Hyde Park, em Nova York, em 1º de julho de 1948. Foto: ONU
Em 1950, dois anos após a Assembleia Geral das Nações Unidas adotar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), foi criado o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). A agência teria três anos para ajudar milhões de europeus que haviam fugido ou perdido suas casas durante a Segunda Guerra Mundial, e então seria desmantelada.
Décadas depois, a agência de refugiados da ONU ainda está em funcionamento e o número de pessoas deslocadas no mundo ultrapassa 68 milhões. Deste total, 25 milhões são refugiados – pessoas fugindo de conflito ou perseguição – que cruzaram uma fronteira internacional, enquanto 40 milhões são deslocados dentro de seus próprios países. O restante é formado por solicitantes de refúgio – pessoas que podem, ou não, ser determinadas como refugiadas.
